TJDFT - 0703627-54.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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06/10/2023 18:41
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:41
Indeferido o pedido de NATALIA DUTRA CASSIA - CPF: *15.***.*14-73 (REQUERENTE)
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21/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/08/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/08/2023 07:51
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703627-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA DUTRA CASSIA REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 157229509 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
26/07/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/07/2023 19:11
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/07/2023 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:42
Recebidos os autos
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26/05/2023 18:42
Outras decisões
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26/05/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/05/2023 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/05/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/05/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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