TJDFT - 0706773-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:54
Outras decisões
-
06/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de WANIA MARTINS FREITAS ALBUQUERQUE em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para complementar a parte final do dispositivo do julgado, nos seguintes termos: Além do pagamento das custas e dos honorários advocatícios ora fixados, incumbirá também à parte ré ressarcir a parte autora o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com incidência de correção monetária (INPC) a contar do desembolso (ID 147292661), além de juros moratórios a partir da data de publicação desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
No mais, cientifique-se a parte autora acerca da petição retro, por meio da qual a parte ré comunica o cumprimento da obrigação a ela imputada.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao Contrato nº F000010779803821 e, por consequência, do débito de R$ 663,38 (seiscentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos); b) DETERMINAR a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes quanto ao referido débito; c) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da data desta sentença.
Condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, uma vez que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (enunciado da Súmula nº 326 do STJ)”.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/01/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:57
Outras decisões
-
18/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706773-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANIA MARTINS FREITAS ALBUQUERQUE REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos à parte ré, pelo prazo de 5 dias, para ciência acerca da manifestação da perita. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:45
Outras decisões
-
06/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706773-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANIA MARTINS FREITAS ALBUQUERQUE REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre o novo documento apresentado pela parte ré (laudo pericial particular), no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
No mesmo prazo, poderá também a perita nomeada pelo juízo se manifestar sobre o referido laudo, confeccionado pelo assistente técnico da demandada. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:55
Outras decisões
-
27/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:57
Outras decisões
-
30/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 21:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:34
Outras decisões
-
29/03/2023 20:35
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:29
Outras decisões
-
21/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ARIANE TAVARES MENKE CAVALCANTE em 28/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 20:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:23
Outras decisões
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 20:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 20:05
Outras decisões
-
22/08/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:46
Outras decisões
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:46
Outras decisões
-
07/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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