TJDFT - 0706773-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706773-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANIA MARTINS FREITAS ALBUQUERQUE REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decretação da recuperação judicial da requerida, não há a possibilidade de recebimento do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor no ID 193259716, diante da impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Assim, o interessado deverá habilitar seu crédito perante o quadro geral de credores, observada a legislação própria.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo autor.
Havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído pela sentença de ID 183920534.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:54
Outras decisões
-
06/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de WANIA MARTINS FREITAS ALBUQUERQUE em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para complementar a parte final do dispositivo do julgado, nos seguintes termos: Além do pagamento das custas e dos honorários advocatícios ora fixados, incumbirá também à parte ré ressarcir a parte autora o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com incidência de correção monetária (INPC) a contar do desembolso (ID 147292661), além de juros moratórios a partir da data de publicação desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
No mais, cientifique-se a parte autora acerca da petição retro, por meio da qual a parte ré comunica o cumprimento da obrigação a ela imputada.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao Contrato nº F000010779803821 e, por consequência, do débito de R$ 663,38 (seiscentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos); b) DETERMINAR a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes quanto ao referido débito; c) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da data desta sentença.
Condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, uma vez que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (enunciado da Súmula nº 326 do STJ)”.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/01/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:57
Outras decisões
-
18/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706773-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANIA MARTINS FREITAS ALBUQUERQUE REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos à parte ré, pelo prazo de 5 dias, para ciência acerca da manifestação da perita. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:45
Outras decisões
-
06/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706773-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANIA MARTINS FREITAS ALBUQUERQUE REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre o novo documento apresentado pela parte ré (laudo pericial particular), no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
No mesmo prazo, poderá também a perita nomeada pelo juízo se manifestar sobre o referido laudo, confeccionado pelo assistente técnico da demandada. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:55
Outras decisões
-
27/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:57
Outras decisões
-
30/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 21:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:34
Outras decisões
-
29/03/2023 20:35
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:29
Outras decisões
-
21/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ARIANE TAVARES MENKE CAVALCANTE em 28/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 20:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:23
Outras decisões
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 20:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 20:05
Outras decisões
-
22/08/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:46
Outras decisões
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:46
Outras decisões
-
07/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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