TJDFT - 0701221-60.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:34
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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27/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 07:28
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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05/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:04
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:04
Outras decisões
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16/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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11/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701221-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA CABRAL NORONHA REQUERIDO: MINHA KAMISETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 164701127.
Retifique-se.
Anote-se.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/08/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:48
Deferido o pedido de ISABELLA CABRAL NORONHA - CPF: *57.***.*26-29 (REQUERENTE).
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10/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:46
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ISABELLA CABRAL NORONHA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:06
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/05/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/05/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 00:24
Recebidos os autos
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17/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:10
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:10
Deferido o pedido de ISABELLA CABRAL NORONHA - CPF: *57.***.*26-29 (REQUERENTE).
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22/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/02/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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