TJDFT - 0701520-16.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 12:46
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE MIRANDA *14.***.*78-80 em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701520-16.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE MIRANDA *14.***.*78-80 REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito, consignando, desde já, que à parte autora não assiste razão.
No caso em apreço, o autor demonstra a alteração do plano de saúde, fato que motivou o pedido de cancelamento em 24/11/22 (id. 157063655).
Todavia, não comprova a negativação de seu nome pela inadimplência de parcelas posteriores ao pedido de desligamento.
Ademais, a requerida informa a inadimplência do beneficiário de parcela relativa a outubro de 2022 – fato não negado por este –, antes do pedido de rescisão, de modo que eventual inscrição negativa se insere no exercício regular de direito da requerida.
Assim, inviável a manifestação positiva quanto ao pleito autoral.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
11/08/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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31/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE MIRANDA *14.***.*78-80 em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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17/07/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 19:21
Recebidos os autos
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03/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/04/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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