TJDFT - 0708108-31.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DALETI DAIS VAZ LONDE em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:03
Outras decisões
-
22/05/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/03/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:30
Deferido o pedido de DALETI DAIS VAZ LONDE - CPF: *09.***.*33-37 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2025 17:26
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DALETI DAIS VAZ LONDE em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
03/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:57
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 15:57
Deferido em parte o pedido de DALETI DAIS VAZ LONDE - CPF: *09.***.*33-37 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DALETI DAIS VAZ LONDE em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708108-31.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALETI DAIS VAZ LONDE EXECUTADO: PAULO HENRIQUE FERREIRA BARREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 166044357, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento 166044357 .
Em consulta ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos em nome da parte executada, consoante documento anexo inviabilizando, assim, a sua penhora.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:04
Outras decisões
-
09/08/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/07/2023 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BARREIROS em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 11:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:40
Deferido o pedido de DALETI DAIS VAZ LONDE - CPF: *09.***.*33-37 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de DALETI DAIS VAZ LONDE em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:45
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de DALETI DAIS VAZ LONDE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BARREIROS em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:05
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/11/2022 12:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/09/2022 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 14:20, Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 14:20, Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 14:20, Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/05/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA EDNA MONTEIRO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DALETI DAIS VAZ LONDE em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:44
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/04/2022 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 00:05
Recebidos os autos
-
21/04/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 08:45
Expedição de Termo.
-
22/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de DALETI DAIS VAZ LONDE em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:52
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/02/2022 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 00:20
Recebidos os autos
-
02/02/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:18
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/01/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
22/12/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 21:07
Expedição de Termo.
-
23/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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