TJDFT - 0704732-92.2016.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 08:47
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:32
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/04/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704732-92.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME EXECUTADO: ANA CRISTINA SOARES DE ARAUJO, SANTO EXPEDITO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa Santo Expedito Terraplenagem e Pavimentação Ltda. - ME, formulado pela empresa exequente, F.B.
Sousa Comércio de Lingeries - ME.
Todavia, todas as diligências de citação e intimação do representante legal da empresa Santo Expedito Terraplenagem e Pavimentação Ltda. - ME restaram infrutíferas (IDs nº. 175610734, nº. 177181660, nº. 181117574, nº. 185624280 e nº. 191671425).
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa Santo Expedito Terraplenagem e Pavimentação Ltda. - ME, por ausência de endereço válido para citação.
No passo, intime-se a parte exequente (F.B.
Sousa Comércio de Lingeries - ME) a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada da dívida.
Com a informação, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Restando infrutífera a diligência ou deixando o exequente transcorrer "in albis" o prazo para apresentação da planilha atualizada da dívida, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:25
Indeferido o pedido de F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704732-92.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME EXECUTADO: ANA CRISTINA SOARES DE ARAUJO, SANTO EXPEDITO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME DECISÃO Cite-se a empresa executada (Santo Expedito Terraplenagem e Pavimentação Ltda. - ME), no endereço de ID nº. 187294750 e nos estritos termos da decisão de ID nº. 173550991.
Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de indeferimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa Santo Expedito Terraplenagem e Pavimentação Ltda. - ME.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:03
Deferido o pedido de F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704732-92.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME EXECUTADO: ANA CRISTINA SOARES DE ARAUJO, SANTO EXPEDITO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME DECISÃO Intime-se a empresa exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça de ID nº. 185624280 e indicar o endereço completo e atualizado da empresa Santo Expedido Terraplenagem e Pavimentação Ltda. - ME, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica dessa empresa.
Transcorrido o prazo acima, sem cumprimento da ordem, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:30
Outras decisões
-
05/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/02/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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04/11/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/10/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:05
Outras decisões
-
25/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704732-92.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME EXECUTADO: ANA CRISTINA SOARES DE ARAUJO DECISÃO Tendo-se em conta a petição de ID nº. 171337491, intime-se a empresa exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica inversa da empresa Santo Expedito Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - ME; devendo, em caso positivo, juntar aos autos documentos que comprovem a qualificação e endereço de todos os sócios dessa empresa.
Transcorrido o prazo acima sem atendimento da ordem, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:41
Outras decisões
-
08/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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21/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704732-92.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME EXECUTADO: ANA CRISTINA SOARES DE ARAUJO DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID nº. 168063930 para determinar a pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Restando infrutífera a diligência, cumpram-se as determinações da sentença de ID nº. 8611977 e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:28
Deferido o pedido de F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 18:58
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 03:44
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 22:12
Recebidos os autos
-
10/12/2018 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/12/2018 16:21
Processo Desarquivado
-
05/12/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 18:51
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2017 21:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 13:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 13:24
Processo Desarquivado
-
27/09/2017 16:49
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2017 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
26/09/2017 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 18:58
Recebidos os autos
-
22/09/2017 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2017 11:45
Conclusos para decisão para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
18/09/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 10:05
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2017 10:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2017 03:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SOARES DE ARAUJO em 10/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 03:19
Decorrido prazo de F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME em 10/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 02:30
Publicado Sentença em 03/08/2017.
-
02/08/2017 18:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2017 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2017 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2017 12:41
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
31/07/2017 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2017 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2017 16:00
Conclusos para decisão para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:08
Publicado Decisão em 11/07/2017.
-
10/07/2017 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 16:08
Recebidos os autos
-
06/07/2017 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2017 18:06
Conclusos para decisão para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2017 18:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2017 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/06/2017 18:43
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
19/06/2017 18:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2017 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2017 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2017 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 19:06
Recebidos os autos
-
24/04/2017 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2017 13:38
Conclusos para decisão para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2017 04:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 15:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2017 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 15:48
Transitado em Julgado em 06/04/2017
-
23/03/2017 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2017 01:48
Decorrido prazo de F.B.SOUSA COMERCIO DE LINGERIES - ME em 16/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
02/03/2017 00:11
Publicado Intimação em 02/03/2017.
-
24/02/2017 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2017 16:24
Recebidos os autos
-
21/02/2017 16:24
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 15:08
Conclusos para julgamento para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2017 12:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/02/2017 12:30
Audiência Conciliação realizada - 14/02/2017 08:40
-
14/02/2017 06:53
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
30/12/2016 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2016 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2016 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2016 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2016 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2016 12:23
Audiência conciliação designada - 14/02/2017 08:40
-
24/11/2016 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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