TJDFT - 0708112-69.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIZ FONSECA DA CUNHA JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
14/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
31/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 18:07
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
16/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:56
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708112-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIZ FONSECA DA CUNHA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 8 de agosto de 2023, 14:36:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 14:31
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:49
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:29
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 13:21
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:31
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 16:49
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 10:17
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:56
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 15:40
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 20:46
Recebidos os autos
-
14/02/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:15
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:17
Decorrido prazo de LUIZ FONSECA DA CUNHA JUNIOR em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:34
Recebidos os autos
-
23/01/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 15:31
Recebidos os autos
-
03/10/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2019 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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