TJDFT - 0700089-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:05
Indeferido o pedido de CICERO RIBEIRO DE MATOS - CPF: *48.***.*39-49 (AUTOR)
-
17/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 18:01
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:32
Deferido o pedido de CICERO RIBEIRO DE MATOS - CPF: *48.***.*39-49 (AUTOR).
-
18/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 07:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 19:01
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CICERO RIBEIRO DE MATOS em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para:Reconhecer a prescrição do débito vinculado ao Contrato de Financiamento firmado entre as partes, Operação n. *00.***.*68-10, com cláusula de garantia de alienação fiduciária sobre o veículo NISSAN/FRONTIER XE 4X2, ano/modelo 2012/2013, placa JEE1963, Renavam *05.***.*67-59 e Chassi 94DVCGD40DJ576168, no valor de R$ 56.900,00, em 60 prestações de R$ 1.380,99, nos termos do que dispõe o art. 206, §5º, I do Código Civil;Condenar o réu à obrigação de fazer consistente na baixa do gravame de alienação fiduciária inserida sobre o veículo NISSAN/FRONTIER XE 4X2, ano/modelo 2012/2013, placa JEE1963, Renavam *05.***.*67-59 e Chassi 94DVCGD40DJ576168, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de medidas compulsórias pelo juízo.A intimação pessoal será pelo sistema de comunicação processual.Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
09/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 05:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de CICERO RIBEIRO DE MATOS em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/01/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO RIBEIRO DE MATOS - CPF: *48.***.*39-49 (AUTOR).
-
14/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:13
Declarada incompetência
-
11/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/01/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
03/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/01/2023 12:06
Recebidos os autos
-
03/01/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/01/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
02/01/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/01/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/01/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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