TJDFT - 0702962-88.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:23
Outras decisões
-
25/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:16
Homologada a Transação
-
12/09/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:49
Outras decisões
-
22/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:51
Outras decisões
-
13/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
05/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:12
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUSMARINA BATISTA DA COSTA - CPF/CNPJ: *53.***.*11-87 REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-52 e ESSOR SEGUROS S.A. - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-50 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 187157268: Dia: 28/02/2024 Hora: 10:00 horas Local: Setor Hospitalar Local Norte, Edifício Multi Clínicas, 2º andar, sala 213, Asa Norte, próximo ao Hospital Santa Lúcia Norte (antigo Hospital Prontonorte).
Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSMARINA BATISTA DA COSTA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: ESSOR SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifico que o despacho de ID. 136018988 deferiu o pedido de prova pericial requerido pela primeira ré (Kandango Transporte), motivo pelo qual a referida parte é responsável pelo pagamento integral da perícia técnica (Diante do pedido da requerida Kandango Transporte (id. 119929326), caberá a ela adiantar os honorários periciais.).
Intime-se a primeira requerida para complementar o valor da perícia técnica.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:25
Outras decisões
-
15/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:24
Outras decisões
-
17/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:33
Outras decisões
-
09/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca da petição juntada pelo perito, ID 172454606.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:29
Outras decisões
-
05/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:11
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSMARINA BATISTA DA COSTA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: ESSOR SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais acostada ao ID 167167788. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:51
Outras decisões
-
22/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSMARINA BATISTA DA COSTA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: ESSOR SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:49
Outras decisões
-
30/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:48
Outras decisões
-
05/06/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:51
Outras decisões
-
17/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:47
Outras decisões
-
03/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 04:59
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 13:05
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/07/2022 00:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:34
Outras decisões
-
20/05/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:14
Outras decisões
-
16/03/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 14:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 19:39
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 28/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 19:32
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
03/04/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2021 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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