TJDFT - 0706480-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de NATALY EVELIN KONNO ROCHOLL em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706480-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALY EVELIN KONNO ROCHOLL EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:58
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
03/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 22:19
Recebidos os autos
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15/06/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 00:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 14:03
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:24
Recebidos os autos
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06/02/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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