TJDFT - 0717795-26.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:48
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2025 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:42
Outras decisões
-
03/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:44
Outras decisões
-
04/11/2024 10:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:22
Outras decisões
-
19/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:29
Outras decisões
-
23/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 13:20
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:52
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:56
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:00
Outras decisões
-
28/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:00
Outras decisões
-
13/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:53
Outras decisões
-
18/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717795-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO SALES ALMEIDA EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para juntar nos autos planilha com o valor atualizado do débito.
Prazo: 10 dias.
Após, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos n.0705616-03.2024.8.07.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília – DF, dos valores a serem recebidos pela NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, até o limite do valor a ser indicado pelo autor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:08
Outras decisões
-
05/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 16:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
04/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717795-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO SALES ALMEIDA EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON S E N T E N Ç A Cuida-se de execução fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:25
Outras decisões
-
13/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:58
Outras decisões
-
30/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:12
Outras decisões
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717795-26.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO SALES ALMEIDA EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:07
Outras decisões
-
30/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717795-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO SALES ALMEIDA EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pleito constante no ID 165656094.
Intime-se o exequente para informar o valor atualizado do débito.
Prazo: cinco dias.
Feito, determino a inclusão de ROGERIO FREIRE RONDON no polo passivo.
Anote-se.
Após venham os autos para as providências executórias no respectivo CPF (392367067-20, valor a ser informado).
Frutífera a penhora, intime-se o novo réu para apresentação de embargos, no prazo de 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:11
Outras decisões
-
01/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:26
Outras decisões
-
03/07/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:32
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:57
Outras decisões
-
27/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 20:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:00
Outras decisões
-
03/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:45
Outras decisões
-
20/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/02/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:48
Outras decisões
-
30/01/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 25/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 18:29
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 20:20
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2022 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 22:40
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:52
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:06
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:06
Extinto o processo por negligência das partes
-
21/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/07/2022 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 18:21
Expedição de Termo.
-
19/05/2022 22:15
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 12:07
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:07
Outras decisões
-
07/03/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 00:46
Expedição de Carta.
-
10/11/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 21:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
09/11/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 16:14
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de EVANDRO SALES ALMEIDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 28/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:38
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:38
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2021 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/08/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:56
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2021 23:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/06/2021 13:01
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:30
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2021 17:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
27/05/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 11:30
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 20:17
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/03/2021 18:58
Audiência Conciliação designada em/para 28/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
31/03/2021 18:58
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
31/03/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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