TJDFT - 0709479-42.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709479-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 19 de março de 2025 11:57:13. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 22:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 06:51
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709479-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, pessoalmente, para dar seguimento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:51:07.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:51
Outras decisões
-
02/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, desde logo, fica intimado o advogado do autor a comprovar a prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que parte possa ter nos dez dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do CPC).
Prazo de 10 dias. -
12/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:21
Outras decisões
-
12/08/2024 16:21
em cooperação judiciária
-
08/05/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709479-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica o patrono da parte autora intimada para juntar aos autos o referido comprovante de comunicação de renúncia de mandato outorgado pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 14 de março de 2024 16:21:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709479-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 11 de setembro de 2023 17:03:36. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709479-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória expedida e enviada ao deprecado conforme ID 132254760, não foi devolvida.
A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata.
De ordem, com espeque na Portaria 03/2019, fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Santa Maria/DF, 9 de agosto de 2023 14:01:19. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Ficha de inspeção judicial em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
09/11/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 22:58
Expedição de Carta.
-
26/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 20:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 20:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 20:34
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES em 31/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:38
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 22:40
Recebidos os autos
-
25/03/2022 22:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/03/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 20:48
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/03/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 22:01
Recebidos os autos
-
07/02/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/02/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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