TJDFT - 0701833-91.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:48
Juntada de Petição de representação
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10/03/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 18:43
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/12/2024 13:43
Homologada a Transação
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-91.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF EXECUTADO: SILVANA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que a executada demonstrou a respectiva hipossuficiência econômica com os contracheques de IDs 202603406 a 202603409 e 205917588, pois aufere salário líquido inferior a um salário mínimo.
Assim, concedo à executada a gratuidade de justiça.
Anotada.
Quanto aos efeitos desse benefício, eles são ex nunc.
Mas, tendo sido concedido nesta fase executiva e inexistente solução de continuidade deste procedimento, ficam suspensas as exigibilidades das custas e dos honorários desta fase de cumprimento de sentença.
Por oportuno, como o exequente, na petição de ID 200972724, manifestou falta de interesse na continuidade da penhora do veículo, reputo prejudicada a impugnação apresentada pela executada no ID 202603396.
Com isso, desconstituo a penhora do veículo FIAT/PULSE, placa SGP8F24.
Reputo que se não há interesse na penhora, não se justifica a restrição pelo RENAJUD.
Promova-se a baixa.
Fica a executada intimada para depositar o valor da entrada de R$ 5.000,00, bem como para indicar a quantidade e valor das parcelas.
Prazo: 15 dias.
Com a resposta, intime-se o exequente para dizer se aceita a oferta da executada. À secretaria para que exclua a restrição via RENAJUD, do automóvel FIAT/PULSE, placa SGP8F24.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*57-06 (EXECUTADO).
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19/09/2024 18:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 15:30
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:09
Indeferido o pedido de SILVANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*57-06 (EXECUTADO)
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07/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/06/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 15:59
Desentranhado o documento
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07/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-91.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, diante da impugnação retro, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-91.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a certidão de ID 193712773.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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17/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
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17/04/2024 20:22
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-91.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF EXECUTADO: SILVANA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a absorção do sistema ERIDFT pelo ONR-Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ( https://registradores.onr.org.br ), fica intimado o exequente para informar os dados abaixo, prazo de 15 dias, sob pena de não formalização da penhora, conforme ID 174733884.
Número da matrícula: Cartório de registro: Endereço do imóvel: Valor atualizado da dívida (R$): Responsável pelo acompanhamento ( )Advogado ( )Solicitante Nome: Número para contato (DDD+Telefone): E-mail: Número OAB/UF: Vindo informações, proceda a Secretaria a penhora do imóvel.
Sem prejuízo, intime-se o credor fiduciário para que informe o saldo devedor para quitação do bem.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
22/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-91.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF EXECUTADO: SILVANA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF propõe cumprimento de sentença contra SILVANA SILVA DE OLIVEIRA.
Acordo realizado pelas partes no ID 72774144, fl. 237, o qual homologado no ID 72882554, fl. 239.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, ID 87810457, fl. 251.
A requerida não foi intimada para pagamento voluntário no endereço de citação (ID 98392946, fl. 262), qual seja, QS 21 Conjunto 1 lote, 01, bloco G apto 202, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71884-728 - indicado no ID 71718000, fl. 227).
O credor requereu a penhora do imóvel gerador do débito condominial no ID 162555462, fl. 327.
Matricula juntada o ID 164162481, fls. 335/337.
DECIDO.
Até o momento, o credor não obteve êxito na satisfação do crédito.
DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos do APARTAMENTO Nº 202, DO BLOCO “G”, CONDOMÍNIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DO RIACHO 33, matriculado sob o nº 88695, no Cartório do Quarto Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 164162481, fls. 335/337).
Promova a Secretaria a penhora via sistema E-RIDF, ficando a parte executada como fiel depositária.
Após, intime-se o credor para recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Efetivada a constrição por termo nos autos, intime-se a parte devedora, nos termos do artigo 841, §1º, do CPC, sendo dispensada a intimação prevista no artigo 842, considerando o estado civil da parte.
Intime-se o credor fiduciário para que informe o saldo devedor para quitação do bem.
Riacho Fundo/DF, 10 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
10/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:09
Expedição de Alvará.
-
19/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:32
Outras decisões
-
17/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF em 06/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:53
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*57-06 (EXECUTADO) em 18/03/2022.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2022 08:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/11/2021 16:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2021 18:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/10/2021 20:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:47
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*57-06 (EXECUTADO) em 24/08/2021.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2021 21:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
25/09/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 08:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:32
Homologada a Transação
-
21/09/2020 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/09/2020 18:20
Audiência Conciliação realizada - 21/09/2020 14:50
-
17/09/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 16:09
Audiência Conciliação designada - 21/09/2020 14:50
-
08/09/2020 16:08
Audiência Conciliação não-realizada - 08/09/2020 13:30
-
27/08/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 16:10
Audiência Conciliação designada - 08/09/2020 13:30
-
25/08/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
12/07/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 21:51
Juntada de Certidão
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04/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/04/2020 14:39
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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