TJDFT - 0706997-60.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
10/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 14:03
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/02/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de JOSELIA DA CONCEICAO SOARES em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 25/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:21
Outras decisões
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28/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
7.
Assim, defiro a substituição processual da parte requerente BANCO PAN S.A pela pessoa jurídica ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - CNPJ 22.443.425/0001- 08. 8.
Proceda-se ao cadastro, inclusive do advogado indicado (ID 160828924). 9.
Proceda-se à baixa da parte autora Banco Pan S.A. 10.
Noutro giro, o Sr.
Oficial de Justiça, após diligência em 29.3.2023, certificou que "(...) PROCEDI À BUSCA E DEIXEI DE APREENDER o veículo descrito no mandado, visto que não foi localizado, sendo informado pela ré JOSELIA DA CONCEICAO SOARES, *17.***.*36-26, que o referido bem encontra-se na posse do seu ex-esposo, mas disse não saber onde encontrá-lo. (...)" (grifos e negritos nossos) (ID 154096972). 11.
O pedido de ID 160411763 contempla, pois, diligência que seria inócua, uma vez que a requerida foi encontrada no endereço outrora indicado, não havendo razão para efetivação de pesquisas para localizá-la. 12.
Assim, esclareça a parte autora se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969. 13.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito. 14.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:08
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
02/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
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06/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:47
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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