TJDFT - 0767259-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MANOEL MARDONIO SOARES BEZERRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DIEGO SOARES LIMA em 06/09/2023 23:59.
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26/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 14:17
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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15/08/2023 07:28
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767259-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO SOARES LIMA, MANOEL MARDONIO SOARES BEZERRA REQUERIDO: POUSADA ESTALEIRO VILLAGE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor DIEGO SOARES LIMA, MANOEL MARDONIO SOARES BEZERRA e como devedor REQUERIDO: POUSADA ESTALEIRO VILLAGE LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 164761496 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DIEGO SOARES LIMA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MANOEL MARDONIO SOARES BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:02
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/07/2023 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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10/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:09
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 00:08
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MANOEL MARDONIO SOARES BEZERRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DIEGO SOARES LIMA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de POUSADA ESTALEIRO VILLAGE LTDA em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:59
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:12
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/03/2023 13:05
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
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08/01/2023 08:34
Recebidos os autos
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08/01/2023 08:34
Decisão interlocutória - recebido
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30/12/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/12/2022 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2022 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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