TJDFT - 0704151-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro, na totalidade os pleitos constantes das petições Ids. 249190005 e 249371441. -
15/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:09
Indeferido o pedido de BENAMI JOSE GOMES JUNIOR (INTERESSADO)
-
12/09/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de VICENTE AYRTON GONCALVES DE CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO, mais uma vez, os pleitos de Benami José Gomes Júnior (ID 246485373). -
29/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:47
Indeferido o pedido de BENAMI JOSE GOMES JUNIOR (INTERESSADO)
-
25/08/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/08/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/08/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/08/2025 14:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VICENTE AYRTON GONCALVES DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/08/2025 16:50
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
08/08/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/07/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BENAMI JOSE GOMES JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 21:29
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:29
Indeferido o pedido de BENAMI JOSE GOMES JUNIOR (INTERESSADO)
-
02/07/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/07/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:43
Indeferido o pedido de BENAMI JOSE GOMES JUNIOR (INTERESSADO)
-
25/06/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/06/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:46
Indeferido o pedido de BENAMI JOSE GOMES JUNIOR (INTERESSADO)
-
17/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/06/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
31/05/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 18:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/05/2025 18:28
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
08/04/2025 11:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
08/04/2025 11:31
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
04/02/2025 11:15
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
21/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:34
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
21/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:10
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:20
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:53
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
16/07/2024 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 02:25
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
22/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:31
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
22/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/05/2024 04:00
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
19/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:41
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 10:16
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:04
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
23/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
25/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:50
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0704151-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado que noticia a prática de condutas que se amoldariam, em tese, aos delito de INJÚRIA (Art. 140 do CP) e LESÃO CORPORAL (Art. 129 do CP) supostamente praticados contra BENANI GOMES JUNIOR.
Quanto ao crime de injúria, o Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito ante a decadência operada.
Assim, tendo em vista a inércia da parte interessada, que deixou fluir o prazo decadencial sem ajuizamento da queixa-crime, tratando-se de crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal e, por consequência, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Em relação às agressões físicas, uma vez que a vítima não realizou o exame de corpo de delito, há de se entender que a conduta se amolda a eventual delito de VIAS DE FATO (Art. 21 da LCP).
Retifique-se a autuação.
Dê-se vista dos autos à delegacia de polícia de origem para oitiva das testemunhas arroladas na petição ID 169155575: Claúdio Simões dos Santos, Márcia Cabral Borges e Alessandro; bem como para juntada da mídia que existiria a respeito dos fatos objeto dos autos.
Prazo: 60 dias.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
22/08/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:55
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
21/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:55
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
21/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:56
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0704151-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS DESPACHO Trata o presente procedimento da prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 140 e 129 do CP, no dia 25/10/2022, contra a vítima BENANI JOSÉ GOMES JÚNIOR.
Considerando-se evitar a realização de eventuais audiências infrutíferas, intime-se BENAMI, por meio telefônico ou oficial de justiça, para que informe, no prazo de até 5 dias, sob pena de possível arquivamento do feito: 1) se possui interesse no prosseguimento do processo quanto à suposta infração de LESÃO CORPORAL; 2) nome, endereço e telefone de testemunhas que presenciaram os fatos; 3) se possui proposta de acordo/composição civil dos danos, nos termos do art. 74 da Lei n. 9.099/95, a qual deverá ser encaminhada por petição diretamente no PJE (assinada por advogado) ou por meio de Whatsapp (61-3103-1754); 4) se foi encaminhado ao IML para realização do exame de corpo de delito e se o realizou.
Advirta-se à parte intimada que o desinteresse ou a ausência de manifestação aos itens poderá importar no arquivamento do procedimento.
Após intimação da vítima, certifique-se nos autos acerca de eventual ajuizamento de queixa-crime envolvendo as partes.
Caso a vítima manifeste interesse em celebrar acordo, venham os autos conclusos.
Do contrário, caso a vítima manifeste interesse no prosseguimento do feito, extraia-se a FAP - folha de antecedentes penais do suposto autor do fato e dê-se vistas ao Ministério Público para ciência e eventual elaboração de proposta nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 07:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/05/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:59
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
24/04/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:43
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
04/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:40
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
26/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
25/01/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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