TJDFT - 0719141-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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02/06/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:19
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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15/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:42
Expedição de Autorização.
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15/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 06/12/2023 23:59.
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20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719141-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLARA DE CASTRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023 17:43:03.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:36
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 14:24
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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05/09/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Brasília, 8 de agosto de 2023.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-6 (sentença assinada eletronicamente) -
09/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/08/2023 22:23
Recebidos os autos
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08/08/2023 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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02/08/2023 11:04
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/07/2023 13:27
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:04
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/05/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/04/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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