TJDFT - 0708432-77.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 09:19
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ODENIR DO ESPIRITO SANTO ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708432-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODENIR DO ESPIRITO SANTO ARAUJO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA ODENIR DO ESPIRITO SANTO ARAUJO ajuíza ação contraBANCO PAN S.A.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial .
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ODENIR DO ESPIRITO SANTO ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a ODENIR DO ESPIRITO SANTO ARAUJO - CPF: *85.***.*31-15 (AUTOR).
-
21/06/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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