TJDFT - 0732439-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 08:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:14
Outras decisões
-
28/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/11/2024 08:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
27/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:00
Outras decisões
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
24/09/2024 08:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:33
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 16:38
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Para se evitar prejuízos, dada a moção do agravo, preclusa a presente decisão, REMETAM-SE os autos à ilustre 8ª Vara Federal Cível da SJDF – TRF1º, com as estimas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:34
Outras decisões
-
27/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, em razão da litispendência entre este feito e a ação 1058741-30.2023.4.01.3400, e a manutenção da Caixa Econômica Federal no polo passivo, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e determino a remessa dos autos a ilustre 8ª Vara Federal Cível da SJDF – TRF1º.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 08:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:12
Declarada incompetência
-
28/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
A manifestação da parte autora não atende.
Concedo derradeiro prazo de 05 dias para a parte autora juntar todo o andamento processual da ação antecedente (0708392-50.2023.8.07.0020), inclusive sentença terminativa homologatória da desistência que alega ter pretendido naquele feito, bem como a certificação de seu trânsito em julgado, sob pena de extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Antes de se decidir sobre a competência deste Juízo derivada do declínio do feito pela Justiça Federal, Intime-se a parte autora para, em 15 dias, esclarecer a litispendência da presente ação, visto que este Juízo declinou a demanda 0708392-50.2023.8.07.0020 idêntica a estes autos para a Justiça Federal em 12/06/2023, em razão da presença de empresa pública federal no polo passivo.
No mesmo prazo, deverá juntar cópia do andamento processual daquela ação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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