TJDFT - 0711604-49.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711604-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 200883597).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:54
Outras decisões
-
01/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711604-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.706,76 (ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME), conforme item III da Decisão de ID 179975221.
Certifico, ainda, que deixei de prosseguir, neste momento, com as demais determinações contidas na referida Decisão, tendo em vista a integralidade do bloqueio SISBAJUD, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 3.2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 às 17:07:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
17/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/12/2023 12:46
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 26/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711604-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Decisão O exequente requereu que fosse indicado pessoa para o ônus de depositário e administrador.
Assim, nomeio para tanto o perito contábil Fernando César Guarany, e-mail: [email protected]. (cadastrado no Tribunal), que ficará investido de todos os poderes que concernem à administração e fruição do faturamento da empresa, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que a exequente receba o pagamento do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 868 do Código de Processo Civil).
Intime-se o perito por meio idôneo para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior intimação da exequente para verter a respectiva cifra a título de adiantamento, na forma do art. 95 e 868 do CPC (prazo: 15 dias).
Uma vez apresentado o comprovante de pagamento, dê-se início aos trabalhos, ficando o perito investido de todos os poderes a tanto necessários, inclusive acesso às dependências da empresa e análise de todos os documentos e livros fiscais, inclusive requerimento a este juízo de eventual aparato policial.
Registre-se que se houver desistência do exequente depois do início dos trabalhos periciais, esse fato não o eximirá de arcar com os honorários do expert, que poderão ser, em todo caso, incluídos no débito em execução.
Deverá o administrador-depositário ora nomeado submeter, no prazo de 90 dias úteis, à aprovação judicial a forma de sua atuação, bem como prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
A presente decisão tem força de alvará/mandado judicial para que o administrador tenha livre e irrestrito acesso às dependências da empresa e aos seus balancetes, bem como exerça plenamente seu mister.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
09/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:24
Outras decisões
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:11
Outras decisões
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:21
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/02/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SERGIO YOSHIO NAKAMURA em 27/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/06/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 15:46
Desentranhado o documento
-
14/03/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 15:45
Desentranhado o documento
-
12/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 11:27
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/01/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 22/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:59
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 15/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 07:08
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 14:05
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 03:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:20
Decorrido prazo de ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:20
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 17/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 02:42
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 16:57
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 06/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 21:39
Recebidos os autos
-
30/05/2019 21:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/05/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 02:57
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 16:06
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/03/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 04:52
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 15/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 17:58
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2019 23:22
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 24/01/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/01/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 03:32
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 15:37
Recebidos os autos
-
12/12/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2018 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/11/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 14:45
Recebidos os autos
-
12/11/2018 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2018 07:22
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 17/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 07:35
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 14/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 04:14
Publicado Despacho em 23/05/2018.
-
23/05/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 14:30
Recebidos os autos
-
21/05/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
30/04/2018 19:24
Recebidos os autos
-
06/04/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 03:39
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 06:35
Decorrido prazo de ABACO ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 18:24
Recebidos os autos
-
09/02/2018 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2018 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 18:35
Expedição de Ofício.
-
23/01/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 16:42
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
15/01/2018 16:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 16:08
Juntada de mandado
-
03/01/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 17:53
Recebidos os autos
-
01/12/2017 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2017 13:46
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
15/09/2017 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2017 13:43
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 13:43
Juntada de mandado
-
15/09/2017 13:39
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 13:39
Juntada de mandado
-
26/06/2017 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2017 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2017 10:31
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/06/2017 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711958-07.2023.8.07.0020
Pablo Serpa Rodrigues
Guilherme Neris Nogueira
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 21:44
Processo nº 0723140-02.2023.8.07.0016
Claudia Souto Mayor Rondon
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Noe Alexandre de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 08:35
Processo nº 0720895-40.2022.8.07.0020
Condominio Residencial Jardim do Sol
Jose Leonardo Antunes Ramos
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 16:31
Processo nº 0704526-80.2022.8.07.0016
Mmatos Comercio de Veiculos e Pecas Eire...
Paulo Cesar de Oliveira
Advogado: Kamilla Veloso Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 14:31
Processo nº 0005381-45.1999.8.07.0004
Ney Alves
Altamira Alves de Oliveira
Advogado: Cleomar Antonio de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 16:15