TJDFT - 0704138-40.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 17:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:37
Outras decisões
-
02/09/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA GORETTI CONCEICAO PORTO em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:22
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:21
Outras decisões
-
16/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ANE GABRIELE MARTINS QUEIROZ em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ PORTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de CAMILA PORTO DE QUEIROZ em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704138-40.2018.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUANA ROCHA QUEIROZ, FATIMA JESSICA SABINO CANDIDO DE QUEIROZ, CAMILA PORTO DE QUEIROZ, HENDREW NERES DE QUEIROZ, BRUNO QUEIROZ PORTO, ANE GABRIELE MARTINS QUEIROZ INVENTARIADO(A): NEIDILSON CARVALHO DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que as herdeiras não se manifestaram no prazo legal sobre a decisão retro.
Nesta data, intimo a inventariante a apresentar novas declarações e esboço de partilha, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 13 de maio de 2025 09:34:15. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LUANA ROCHA QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FATIMA JESSICA SABINO CANDIDO DE QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 00:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:23
Deferido o pedido de MARIA GORETTI CONCEICAO PORTO - CPF: *51.***.*32-72 (INVENTARIANTE).
-
20/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704138-40.2018.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUANA ROCHA QUEIROZ, FATIMA JESSICA SABINO CANDIDO DE QUEIROZ, CAMILA PORTO DE QUEIROZ, HENDREW NERES DE QUEIROZ, BRUNO QUEIROZ PORTO, ANE GABRIELE MARTINS QUEIROZ INVENTARIADO(A): NEIDILSON CARVALHO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante pode obter o extrato e o saldo das contas do falecido independente de decisão judicial.
Por isso, indefiro o pedido de item a da petição anterior.
Em consulta ao SISBAJUD, observei que o falecido apenas tinha conta ativa no BRB, de modo que a intervenção judicial para outras consultas é desnecessária.
Destaco, ainda, que nesse momento processual é desnecessária a transferência dos valores para conta judicial, mas fica a inventariante autorizada a fazê-lo por conta própria.
Assim, intime-se inventariante para apresentação do esboço de partilha no prazo de 5 dias.
Não atendido o comando no prazo estipulado, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem sobre o interesse em assumir a inventariança.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2024 11:09:32.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
07/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:11
Outras decisões
-
28/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:04
Deferido o pedido de MARIA GORETTI CONCEICAO PORTO - CPF: *51.***.*32-72 (INVENTARIANTE).
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05/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:16
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Observa-se que foi reconhecida a união estável havida entre o falecido e Maria Goretti, definindo o termo inicial da relação como sendo 01/06/2006 e o seu termino em 30/08/2018.
Desse modo, prossiga-se o feito, devendo ser apresentadas as últimas declarações, conforme decisão de ID 154467369, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública e, após, tornem os autos conclusos.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
23/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:00
Outras decisões
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA GORETTI CONCEICAO PORTO em 05/03/2024 23:59.
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que este feito encontra-se na fase final, SUSPENDO o processo por 90 dias ou até julgamento dos autos sob o nº 0704895-97.2019.8.07.0010 (Ação de reconhecimento de união estável post mortem), nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a" do CPC.
Intime-se. (Datado e Assinado Digitalmente) -
11/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704138-40.2018.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUANA ROCHA QUEIROZ, FATIMA JESSICA SABINO CANDIDO DE QUEIROZ, CAMILA PORTO DE QUEIROZ, HENDREW NERES DE QUEIROZ, BRUNO QUEIROZ PORTO, ANE GABRIELE MARTINS QUEIROZ INVENTARIADO(A): NEIDILSON CARVALHO DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada pela parte autora a petição retro.
Certifico, ainda, que excluí e incluí os respectivos advogados.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Santa Maria/DF, 8 de agosto de 2023 13:49:49. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA GORETTI CONCEICAO PORTO em 28/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:46
Outras decisões
-
29/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LUANA ROCHA QUEIROZ em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:25
Outras decisões
-
27/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA GORETTI CONCEICAO PORTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de LUANA ROCHA QUEIROZ em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
28/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 22:13
Recebidos os autos
-
25/06/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 22:40
Recebidos os autos
-
31/05/2021 22:40
Outras decisões
-
26/05/2021 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/05/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 08:20
Juntada de comunicações
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de HENDREW NERES DE QUEIROZ em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2021 16:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 16:49
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2021 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 21:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
09/01/2021 00:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
30/12/2020 16:03
Recebidos os autos
-
30/12/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/12/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Termo em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:23
Expedição de Termo.
-
04/03/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:08
Decorrido prazo de NEIDILSON CARVALHO DE QUEIROZ em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:08
Decorrido prazo de ALDAISCE NERES COSTA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:08
Decorrido prazo de MARIA GORETTI CONCEICAO PORTO em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:08
Decorrido prazo de CAMILA PORTO DE QUEIROZ em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:08
Decorrido prazo de FRANCINEUDA MARTINS CAMELO em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:08
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ PORTO em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:07
Decorrido prazo de ANE GABRIELE MARTINS QUEIROZ em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:07
Decorrido prazo de HENDREW NERES DE QUEIROZ em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:22
Decorrido prazo de FATIMA JESSICA SABINO CANDIDO DE QUEIROZ em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:22
Decorrido prazo de LUANA ROCHA QUEIROZ em 01/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:00
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:17
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/08/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:07
Recebidos os autos
-
19/08/2019 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2019 05:44
Decorrido prazo de MARIA GORETTI CONCEICAO PORTO em 16/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/07/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 10:22
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:21
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/07/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 18:30
Decorrido prazo de LUANA ROCHA QUEIROZ em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 03:14
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 15:34
Recebidos os autos
-
27/05/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 10:03
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 04:03
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 19:35
Recebidos os autos
-
06/05/2019 19:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/05/2019 18:03
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/04/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 09:39
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2019 11:02
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 18:28
Recebidos os autos
-
29/03/2019 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 20:10
Decorrido prazo de NEIDILSON CARVALHO DE QUEIROZ em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 20:10
Decorrido prazo de FATIMA JESSICA SABINO CANDIDO DE QUEIROZ em 27/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/03/2019 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2019 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:53
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
02/03/2019 05:33
Decorrido prazo de LUANA ROCHA QUEIROZ em 01/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 03:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 16:38
Recebidos os autos
-
11/01/2019 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2018 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
18/12/2018 19:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 03:19
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 22:29
Decorrido prazo de LUANA ROCHA QUEIROZ em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 17:55
Recebidos os autos
-
06/12/2018 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
06/12/2018 01:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2018 03:26
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2018 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 23:04
Mandado devolvido dependência
-
27/11/2018 12:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 04:30
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
26/11/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2018 02:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/11/2018 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 15:12
Expedição de Termo.
-
23/11/2018 10:27
Juntada de Petição de Favorável;
-
22/11/2018 19:39
Recebidos os autos
-
22/11/2018 19:39
Revogada decisão anterior
-
22/11/2018 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2018 19:26
Desentranhamento de documento (ID: 25720598 - Termo)
-
22/11/2018 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
22/11/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 18:35
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
22/11/2018 15:50
Recebidos os autos
-
22/11/2018 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
09/11/2018 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2018 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 17:42
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
30/10/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 18:30
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
18/10/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 15:05
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
16/10/2018 00:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2018 05:59
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
01/10/2018 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
27/09/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 15:00
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/09/2018 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
27/09/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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