TJDFT - 0714846-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:32
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0714846-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-12, contra REQUERIDO: MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*66-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (CPF: *68.***.*66-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 12,05 (doze reais e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 22 de janeiro de 2024, eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
22/01/2024 13:45
Expedição de Edital.
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19/01/2024 18:23
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2024 17:05
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:35
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714846-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA REU: MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Determino à Secretaria a exclusão da petição de ID 167540188.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:26
Recebidos os autos
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09/08/2023 10:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (AUTOR).
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03/08/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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