TJDFT - 0703787-28.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 17:47
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
20/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703787-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLOS DE JESUS RENILDO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LOIOLA DECISÃO Anote-se a conclusão para sentença.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:29
em cooperação judiciária
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703787-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REVEL: CARLOS DE JESUS RENILDO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LOIOLA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Retifique-se o pólo passivo para nele constar a figura do espólio, devidamente representado pela inventariante (ID 123548321).
Suspendo por ora a decisão de ID 173108206.
Descadastre-se a revelia.
A parte ré foi regularmente citada (ID 136123097) e, realizada audiência de conciliação, as partes se compuseram (ID 140141258).
No entanto, o acordo não foi homologado, ante a inércia da parte ré em cumprir a exigência legal estabelecida no art. 619, inciso II, do CPC no prazo estabelecido.
Observo que parte ré não constituiu advogado nos autos, o que revela a necessidade de intimação pessoal da ré quanto ao indeferimento da homologação da transação e a abertura do prazo próprio para o regular exercício do contraditório, sob pena de cerceamento de defesa.
Desse modo, intime-se a parte ré pessoalmente da decisão de ID 167848305, notadamente para ciência do indeferimento da homologação do acordo e para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:30
Decretada a revelia
-
25/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703787-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLOS DE JESUS RENILDO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LOIOLA DECISÃO Pessoalmente intimada, a parte ré, na pessoa da inventariante MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LOIOLA, deixou de cumprir a determinação de ID 140320764, pelo que deixou de apresentar autorização do juízo do inventário para transigir, nos termos do art. 619, II, do CPC.
Indefiro, pois, o pedido de homologação do acordo, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
Intime-se a parte ré para apresentar contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, abram-se vistas para réplica. (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:54
Outras decisões
-
01/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:44
Recebidos os autos
-
02/03/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/01/2023 17:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*14-87 (AUTOR) em 06/12/2022.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
19/10/2022 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
19/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2022 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:26
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 20:48
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*14-87 (AUTOR).
-
23/05/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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