TJDFT - 0725492-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:49
Outras decisões
-
14/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:08
Indeferido o pedido de GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ - CPF: *81.***.*45-20 (EXECUTADO)
-
30/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/06/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/06/2025 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:06
Expedição de Petição.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
14/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 23:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:41
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 19:41
Indeferido o pedido de GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ - CPF: *81.***.*45-20 (EXECUTADO)
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2024 20:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 21:49
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:32
em cooperação judiciária
-
08/04/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725492-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA EXECUTADO: GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ DESPACHO Esclareça a parte exequente qual o valor exato do débito atualizado, uma vez que constam valores divergentes na petição id 187343743.
Após, retornem conclusos para decisão.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725492-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA EXECUTADO: GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ DECISÃO Requer a parte exequente a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda para localização de imóveis em nome da parte executada.
A referida consulta pode ser realizado junto ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – e-RIDF.
Cumpre esclarecer que as consultas aos Cartórios de Registro de Imóveis não são gratuitas, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Alternativamente, o credor poderá comparecer pessoalmente a qualquer Cartório de Registro de Imóveis do DF e solicitar o serviço, sendo possível obter acesso às certidões de todas as serventias extrajudiciais com o pedido em apenas uma delas.
Assim, indefiro a expedição de ofício requerida.
Atente a parte credora que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Desse modo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, indique o credor bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 21:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:20
Indeferido o pedido de JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA - CPF: *39.***.*27-35 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:29
Indeferido o pedido de JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA - CPF: *39.***.*27-35 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2023 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:12
Indeferido o pedido de JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA - CPF: *39.***.*27-35 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:36
Indeferido o pedido de JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA - CPF: *39.***.*27-35 (REQUERENTE)
-
24/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/10/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:55
Deferido em parte o pedido de JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA - CPF: *39.***.*27-35 (REQUERENTE)
-
04/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2023 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725492-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA EXECUTADO: GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ CERTIDÃO Frustrada a tentativa de bloqueio de numerário, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2023 12:27:10. -
16/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/09/2023 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
27/08/2023 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725492-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA EXECUTADO: GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Retire-se o sigilo dos Id's 165675863 e 165675864 em razão de não cuidar sobre as matérias elencadas no art. 189 do CPC.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:10
Deferido o pedido de JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA - CPF: *39.***.*27-35 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/04/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:59
Deferido o pedido de JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA - CPF: *39.***.*27-35 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 22:29
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:24
Deferido em parte o pedido de GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ - CPF: *81.***.*45-20 (EXECUTADO)
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08/02/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/01/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
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20/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 18:21
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JORGE RIGELDO DA COSTA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 22:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 21:46
Recebidos os autos
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30/05/2022 21:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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20/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/05/2022 21:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2022 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2022 21:13
Juntada de Certidão
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13/05/2022 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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