TJDFT - 0716452-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:39
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de EZYRIEL ERIK TAVARES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
16/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
27/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:40
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:22
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:36
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716452-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EZYRIEL ERIK TAVARES DA SILVA DESPACHO O resultado SISBAJUD anexado no id 191032774 demonstra que, de fato, houve bloqueio de valores.
Tendo em vista petição id 186116321, manifeste-se a parte credora sobre a impugnação à penhora.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem imediatamente conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716452-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EZYRIEL ERIK TAVARES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:46:09.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
23/01/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:13
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
29/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/09/2023 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716452-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: EZYRIEL ERIK TAVARES DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 12:47
Decorrido prazo de EZYRIEL ERIK TAVARES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 18:16
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de EZYRIEL ERIK TAVARES DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 00:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/03/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 14:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/10/2022 16:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2022 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 13:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/07/2022 18:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 19:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Verani Spindola de Ataides Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 10:55