TJDFT - 0718345-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:23
Outras decisões
-
27/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/06/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:05
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO SARAIVA JUNIOR - CPF: *31.***.*35-53 (AUTOR).
-
16/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2025 18:34
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 17:31
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SARAIVA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de RWR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718345-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO SARAIVA JUNIOR REU: RWR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório.
Decido.
Aplica-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor.
Devidamente citada (ID 152818827) a parte requerida não compareceu ao ato conciliatório e não apresentou contestação, assim, decreto a revelia na forma do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por via de consequência, reputo verdadeiros os fatos narrados pela parte autora, no sentido de que o serviço lhe fora prestado pela requerida com defeito, por não apresentar a segurança legitimamente esperada, causando os danos comprovados nos autos.
Incorre a requerida, portanto, no dever de reparar os danos suportados pelo autor.
Os danos materiais estão comprovados na seguinte extensão: 01.
R$ 4.000,00, data base 05/10/2020 – ID 139842009; 02.
R$ 2.597,00, data base 04/09/2019 – ID 162961645; 03.
R$ 17.712,20, menor orçamento em 20/06/2023 – ID 162961650.
Não há dano moral a ser indenizado, contudo.
Isso porque os danos ventilados na espécie não transcendem a bem traçada linha que separa as pessoas e as coisas.
As lesões suportadas decorrem de ilícito contratual e estão rigorosamente adstritas à esfera patrimonial, não há dano extrapatrimonial a ser ressarcido, portanto.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos para condenar a parte requerida ao pagamento de: 01.
R$ 4.000,00, atualizados pelo INPC desde 05/10/2020, e acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde a citação; 02.
R$ 2.597,00, atualizados pelo INPC desde 04/09/2019, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; 03.
R$ 17.712,20, atualizados pelo INPC desde 20/06/2023 e acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo.
Sentença proferida em conformidade com a Portaria Conjunta n. 67/2023.
Brasília/DF.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
09/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/06/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:51
Outras decisões
-
30/05/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/05/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/05/2023 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/02/2023 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/10/2022 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/10/2022 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702329-15.2018.8.07.0010
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Edimilson Manoel da Silva
Advogado: Wedson Juliano Vieira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2018 15:10
Processo nº 0755422-64.2021.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Josemar de Carvalho Sousa
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 12:52
Processo nº 0702242-20.2022.8.07.0010
Organizacao O Momento Clinica Medica e R...
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Kevin Castillo Caminha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 13:27
Processo nº 0705928-72.2021.8.07.0004
Luciene da Rocha Almeida
Laercio Bueno de Almeida
Advogado: Antonio Adeilson Bueno da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2021 11:40
Processo nº 0750452-84.2022.8.07.0016
Marcio Eduardo Caixeta Borges
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcio Eduardo Caixeta Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 11:42