TJDFT - 0702329-15.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
01/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de EDIMILSON MANOEL DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702329-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: EDIMILSON MANOEL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, ficam as partes intimadas para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 24 de agosto de 2023 15:34:44. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/08/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:50
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
23/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:55
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702329-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: EDIMILSON MANOEL DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOem face de EDIMILSON MANOEL DA SILVA.
No ID 148788892 as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte autora, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração/substabelecimento de ID 163384612.
Pelo que consta, o próprio réu é quem subscreve o aludido termo.
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Nos termos do art. 90, §2º, do CPC, as custas serão partilhadas igualmente entre as partes.
Diante do desinteresse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente -
08/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:41
Homologada a Transação
-
06/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/02/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:57
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 06:07
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 13:49
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 21:09
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 22:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:28
Expedição de Ofício.
-
13/07/2020 13:18
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2020 00:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:05
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/06/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 20:36
Desentranhamento de documento (ID: 64660296 - Certidão)
-
03/06/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 20:34
Recebidos os autos
-
25/05/2020 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de EDIMILSON MANOEL DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:33
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/02/2020 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 08:48
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 13:37
Juntada de mandado
-
24/09/2019 21:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:15
Decorrido prazo de EDIMILSON MANOEL DA SILVA em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 07:46
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 17:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 19:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 03:11
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 04:47
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 21:32
Recebidos os autos
-
20/08/2019 21:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/08/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 09:51
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 04:54
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 19:45
Recebidos os autos
-
17/07/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2019 09:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 07:51
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:55
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/06/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2019 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 08:16
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2019 17:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 07:33
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 07:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 03:29
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 16:14
Recebidos os autos
-
20/03/2019 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/03/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 19:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 05:04
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 03:50
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 16:01
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/01/2019 06:21
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 17:57
Recebidos os autos
-
14/01/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
07/01/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 03:07
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 19:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2018 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2018 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2018 22:10
Mandado devolvido dependência
-
30/10/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 11:29
Mandado devolvido dependência
-
25/09/2018 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
10/09/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 13:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 15:07
Publicado Despacho em 29/08/2018.
-
28/08/2018 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 17:06
Recebidos os autos
-
24/08/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
22/08/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 15:47
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
07/08/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 10:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 03:23
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 16:16
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 05:51
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 17:18
Recebidos os autos
-
11/06/2018 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
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08/06/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 15:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
08/06/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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