TJDFT - 0743702-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:31
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743702-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO DO NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 205715286.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743702-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO DO NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
23/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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19/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 17:39
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO DO NASCIMENTO COSTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 1.603,87 (mil seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos).
Sobre a atualização do débito, deve incidir, desde quando cada parcela era devida até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada a parcela deveria ter sido paga (agosto de 2015), e os juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810, RE870947 Rel.
Min.
LUIZ FUX e ADI 5348, Min.
Cármen Lúcia).
A partir do dia 09 de dezembro de 2021, o valor dos débitos da fazenda pública deve ser atualizado tão somente pela SELIC, uma única vez, na forma do art. 3º. da Emenda Constitucional n. 113.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
12/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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15/12/2023 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 19:52
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/11/2023 13:23
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743702-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO DO NASCIMENTO COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
28/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743702-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO DO NASCIMENTO COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/08/2023 14:36
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:36
Outras decisões
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07/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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