TJDFT - 0750810-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 14:40
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750810-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON CESAR MEDEIROS JARDIM EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:26
Expedido alvará de levantamento
-
22/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 21:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 11:57
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/01/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/01/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/11/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 18:13
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/10/2022 06:00.
-
17/11/2022 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/10/2022 06:00:00.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:39
Deferido em parte o pedido de NILTON CESAR MEDEIROS JARDIM - CPF: *36.***.*59-01 (REQUERENTE)
-
05/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 20:16
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/09/2022 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/09/2022 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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