TJDFT - 0705228-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:05
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA FARIA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA FARIA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:48
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA FARIA em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA FARIA em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705228-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO DE SOUZA FARIA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a impugnação aos embargos ID nº 170512673, anexada aos autos, é tempestiva.
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo a parte embargante a se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:43:54.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
05/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda ID 164909529.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Promova a Secretaria do Juízo a associação dos autos ao processo executivo pertinente.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Int. -
24/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Assim, tendo em vista a alteração do valor atribuído à causa, emende-se para comprovar nos autos o recolhimento das custas complementares, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, para indicar, nos pedidos, as cláusulas contratuais reputadas abusivas.
Prazo de 05 dias.
Pena de indeferimento. -
14/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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