TJDFT - 0704727-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/09/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
30/07/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:50
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:50
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/07/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:51
Deferido o pedido de MARA CRISTINA SIMONETO FERREIRA LIMA ROLIM - CPF: *18.***.*30-00 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704727-60.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e Ministério Público sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:06
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704727-60.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o teor da petição ID 156560951, a inventariante deverá promover a transferência do veículo Citroen para o nome do autor da herança a fim de regularizar a documentação dele.
Independentemente disso, oficie-se à Caixa requisitando a transferência de eventuais saldos existentes em conta vinculada ao FGTS do autor da herança para conta judicial.
No que respeita ao pedido de expedição de ofício à Brasilseg Companhia de Seguros para transferência de valores para conta judicial, anoto que eventuais valores que ostentem natureza securitária não fazem parte do patrimônio do falecido.
Com efeito, o seguro de vida, não se sujeita ao regramento de direito sucessório, aplicando-se o artigo 794 do Código Civil, que assim dispõe: "Art. 794.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".
Assim, conforme já ressaltado, o seguro de vida não se considera herança para todo e qualquer fim de direito, e não pode ser tema ou questão sob a jurisdição do juízo do inventário, razão pela qual indefiro o referido pedido.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:19
Indeferido o pedido de MARA CRISTINA SIMONETO FERREIRA LIMA ROLIM - CPF: *18.***.*30-00 (INVENTARIANTE)
-
18/07/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/05/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:41
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 20:00
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:00
Indeferido o pedido de MARA CRISTINA SIMONETO FERREIRA LIMA ROLIM - CPF: *18.***.*30-00 (INVENTARIANTE)
-
07/04/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713451-58.2023.8.07.0007
Enoque de Assis Barbosa Araujo
Orcino de Sousa Pires
Advogado: Leonnardo Lemos Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 16:38
Processo nº 0707091-41.2022.8.07.0008
Izabel de Santana dos Santos
Claudionor Bispo dos Santos
Advogado: Marlene Moreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 18:37
Processo nº 0716555-53.2022.8.07.0020
Ana Maria Andrade dos Santos
Jose Geronimo dos Santos
Advogado: Ana Paula Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 16:39
Processo nº 0751734-60.2022.8.07.0016
Geraldo Jose de Araujo Caldas
Distrito Federal
Advogado: Daniel Augusto Franciscon Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 10:22
Processo nº 0737753-27.2023.8.07.0016
Maria de Fatima Pereira David
Rubens Bandeira David
Advogado: Renata Aparecida Silva Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 14:05