TJDFT - 0717659-80.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 17:23
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717659-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL LOIS BALLURA EXECUTADO: QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 14:41:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 06:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 06:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:38
Deferido o pedido de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-27 (EXECUTADO).
-
18/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717659-80.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 2 de setembro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717659-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição, demonstrativo discriminado do valor do débito (valor da causa).
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte exequente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 11:45:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 05:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717659-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA REQUERIDO: SAMUEL LOIS BALLURA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 13:26
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SAMUEL LOIS BALLURA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SAMUEL LOIS BALLURA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 21:31
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:31
Outras decisões
-
08/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717659-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA REQUERIDO: SAMUEL LOIS BALLURA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição de ID 193813152, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 18:25:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:31
Juntada de Petição de laudo
-
18/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717659-80.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou o laudo pericial.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo apresentado.
Prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:46:47.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral -
20/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717659-80.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA Requerido: SAMUEL LOIS BALLURA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 09/03/2024 Hora: 09:30 Local: Rua 2, Chácara 62-A, 02, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-465.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:50:57.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral -
27/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de SAMUEL LOIS BALLURA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717659-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA REQUERIDO: SAMUEL LOIS BALLURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA em desfavor de SAMUEL LOIS BALLURA.
A parte ré apresentou contestação e documentos no id. 177577260 e ss alegando, em suma, a falha na prestação dos serviços.
Réplica no id. 180321963.
As partes postularam a produção de prova oral e a requerida ainda pugnou pela prova pericial (id. 182048365 e 182293648).
Decido.
Em decisão saneadora, examinam-se as questões processuais pendentes, fixam-se os pontos controvertidos e determinam-se as provas a serem produzidas.
Inicialmente, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
Pois bem, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente em todas as ações que cuidem de relação de consumo, pois faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações.
Salienta-se que essa hipossuficiência não se relaciona à situação econômica do consumidor, mas ao nível de dificuldade dele em ter acesso às informações técnicas pertinentes à relação de consumo.
Assim, a inversão do ônus probatório deve ser concedido tão somente quando o consumidor tiver dificuldades para demonstrar seu direito conforme as regras processuais ordinárias, previstas no artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ora, não se justifica a inversão do ônus probatório apenas pela condição de consumidor, ainda mais por ser imprescindível a produção de prova pericial, tal como requerido, para a demonstração do direito alegado na inicial.
Portanto, o ônus prova quanto ao fato constitutivo do direito recai sobre o réu, conforme previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
Além disso, deve-se atribuir ao réu a obrigação de arcar com o pagamento do trabalho pericial, porquanto interessado na prova.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Com efeito, nomeio perita do Juízo a sra.
DIANA ALVES DIAS, engenheira civil, CPF *00.***.*12-87, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, venha o depósito pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista à perita para elaboração do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Apresentado os esclarecimentos e não havendo outros requerimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da perita ora nomeada e anote-se conclusão para sentença.
No mais, INDEFIRO a realização da prova oral pugnada pela parte ré, considerando que, como dito alhures, a solução da controvérsia verificada "in casu" demanda a realização de prova pericial e o cotejo dos documentos juntados aos autos, de modo que a oitiva de testemunhas em nada contribuirá para o convencimento do Juízo, por conseguinte, para a resolução da lide.
Não havendo outras preliminares ou questões prejudiciais a serem examinadas, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou por saneado o processo.
Defiro às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Escoado o prazo, não havendo requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 18:10:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 21:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/10/2023 17:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 02:20
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717659-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA REQUERIDO: SAMUEL LOIS BALLURA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2023 às 14:00 Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). -
16/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/08/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 20:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:44
Outras decisões
-
26/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de SAMUEL LOIS BALLURA em 16/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 08:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de SAMUEL LOIS BALLURA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:57
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2022 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 21:12
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2022 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2022 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 20:25
Recebidos os autos
-
12/10/2022 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/10/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720955-88.2023.8.07.0016
Cleomar dos Santos Azevedo
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 20:06
Processo nº 0713643-61.2023.8.07.0016
Robson de Medeiros Melo
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 16:34
Processo nº 0727281-64.2023.8.07.0016
Ligia Rodrigues Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 15:55
Processo nº 0703607-33.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Antonio Wilson Sousa Lima
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 10:28
Processo nº 0700005-52.2023.8.07.0018
Jessica Larissa Goncalves Geraldo
Distrito Federal/Procuradoria da Fazenda...
Advogado: Alexi Cecilio Daher Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 15:56