TJDFT - 0700005-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:28
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de JESSICA LARISSA GONCALVES GERALDO em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/09/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700005-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA LARISSA GONCALVES GERALDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante item 2 da decisão ID 168538634 ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias acerca da Nota Técnica ID 171089250.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e a eventual preferência legal. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700005-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA LARISSA GONCALVES GERALDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JÉSSICA LARISSA GONÇALVES GERALDO, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, os medicamentos FUMARATO DE BISOPROLOL (CONCOR) e TRIMETAZIDINA (VASTAREL), não padronizados pelo SUS, bem como SACUBITRIL/VALSARTANA (ENTRESTO) e DAPAGLIFLOZINA (FORXIGA), padronizados pelo SUS, todavia, não dispensados para o seu caso clínico.
Autos relatados na decisão ID 146354435.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA A decisão ID 149972293 suspendeu a eficácia da decisão proferida pelo Juízo Plantonista, quanto ao deferimento da tutela de urgência e revogou a multa cominatória.
O indeferimento da tutela provisória pretendida foi mantido pela decisão ID 154399256.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade de justiça à parte autora, ID 146354435.
Contestação, ID 146440657.
Réplica, ID 149358621.
Nota Técnica ID 154023845, concluindo por se posicionar favorável à demanda pela medicação dapaglifozina e não favorável às demandas pelas medicações sacubitril/valsartana, bisoprolol e trimetazidina.
A parte autora requereu a juntada de prontuários médicos, ID 156787826, e de nova procuração, ID 161634460.
Em Nota Técnica complementar, ID 164322399, o NATJUS/TJDFT manteve sua manifestação inicial favorável à demanda pela medicação dapaglifozina e não favorável às demandas pelas medicações sacubitril/valsartana, bisoprolol e trimetazidina.
A parte autora requereu a juntada de novos relatórios médicos, IDs 161634480 e 167954433.
O réu apresentou manifestação técnica dos médicos assistentes a respeito do parecer do NATJUS, ID 168367400.
O Ministério Público pugnou pela derradeira remessa dos autos ao NATJUS/TJDFT para elaboração de Nota Técnica complementar para nova avaliação do caso, ID 168504559. É o relatório.
Decido. 1 _ Acolhendo aos pedidos formulados pela parte autora, IDs 165387181 e 165623020, e pelo Ministério Público, ID 168504559, notifique-se derradeiramente NATJUS/TJDFT para elaborar Nota Técnica complementar, haja vista as considerações de ordem técnica tecidas nos novos relatórios médicos apresentados pela parte autora, IDs 167121849 e 167954437. 2 _ Elaborada nova Nota Técnica complementar, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. 3 _ Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 _ Por fim, venham os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e a eventual preferência legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
15/08/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
14/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:34
Deferido o pedido de JESSICA LARISSA GONCALVES GERALDO - CPF: *48.***.*72-38 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/08/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 06:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
30/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:51
Outras decisões
-
26/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/05/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JESSICA LARISSA GONCALVES GERALDO em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
17/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/01/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 10:45
Recebidos os autos
-
02/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/01/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
02/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/01/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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