TJDFT - 0735897-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 13:26
Outras decisões
-
10/04/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 20/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:50
Outras decisões
-
04/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/05/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO SILVA DE JESUS em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 18:10
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735897-04.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EXECUTADO: PAULO SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas pelo exequente em id. 185462156, defiro o pedido formulado em id. 181231334 para penhorar os direitos possessórios referentes ao imóvel objeto dos autos.
Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação dos direitos possessórios do imóvel situado no Condomínio Residencial Monte Verde, Núcleo Rural, BR 070 KM 18, GLEBA 04, LOTE 494, CONJUNTO 21, FRAÇÃO 26, Ceilândia/DF.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:41
Deferido o pedido de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735897-04.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EXECUTADO: PAULO SILVA DE JESUS DESPACHO Antes de decidir sobre o requerido em id. 181231334, intime-se o exequente a comprovar a viabilidade da penhora dos direitos possessórios referentes ao imóvel que deu origem ao débito exequendo.
A prova de tal viabilidade pode ser feita, por exemplo, mediante a avaliação por corretor de imóveis, comparando o valor indicado com o de outros imóveis semelhantes.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:40
Outras decisões
-
26/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0735897-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EXECUTADO: PAULO SILVA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Setembro de 2023, às 15:42:22. -
09/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO SILVA DE JESUS em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735897-04.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: PAULO SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em desfavor de PAULO SILVA DE JESUS, partes qualificadas nos autos.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo (15 dias úteis) para pagamento do débito (considerando que o devedor é revel), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado isenta o devedor da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:09
Outras decisões
-
10/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/08/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 11:11
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO SILVA DE JESUS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de PAULO SILVA DE JESUS em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 11:19
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/04/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:28
Outras decisões
-
20/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:16
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 23:16
Recebidos os autos
-
22/02/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 00:01
Recebidos os autos
-
20/01/2023 00:01
Gratuidade da justiça não concedida a COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
19/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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