TJDFT - 0703364-65.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/09/2023 18:35
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JONAS ADRIANO COSTA FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703364-65.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANALU DORES FERNANDES INVENTARIADO(A): ANA LUCIA DE OLIVEIRA COSTA HERDEIRO: JONAS ADRIANO COSTA FERNANDES SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 163882801, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso, referente a questão de ter se deixado de apreciar o pedido de gratuidade de justiça Id 161059216.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Contudo, indefiro o pedido, considerando que a mesma efetuou o recolhimento de custas iniciais assim que ingressou com os presentes autos, o que se torna incompatível com a declaração agora firmada de que não efetua a declaração de IR e os documentos apresentados são insuficientes para sua análise, uma vez que não é possível se constatar seu vínculo laboral.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:16
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2022 06:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
23/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:48
Deferido o pedido de ANALU DORES FERNANDES - CPF: *05.***.*55-87 (HERDEIRO).
-
10/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2022 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728761-87.2021.8.07.0003
Marines Goncalves de Sousa
Milena de Oliveira Alves
Advogado: Patricia Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 12:09
Processo nº 0730122-08.2022.8.07.0003
Maria Jose da Costa Pereira
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Fabianne Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 17:27
Processo nº 0704904-29.2023.8.07.0007
Feira Hippie de Goiania Administracao De...
Bruna Costa de Souza
Advogado: Vanessa Cristina Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 15:49
Processo nº 0705312-78.2023.8.07.0020
Felipe Soares dos Santos
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Daniel Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 15:11
Processo nº 0717302-20.2023.8.07.0003
Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Carla Priscila Ribeiro da Cruz
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2023 13:20