TJDFT - 0736928-65.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0736928-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: BOA TERRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 188901786, o exequente requereu a sucessão processual, promovendo a inclusão do sócio FRANCISCO RIBEIRO DO SANTO no polo passivo da demanda.
Contudo, verifico que não há justificativa para a inclusão do sócio na sucessão processual.
Isso porque, conforme se verifica na documentação acostada pelo exequente, a empresa executada está com a sua situação como inapta e não como inativa.
Ou seja, não houve a dissolução regular da pessoa jurídica, apenas a indicação de alguma irregularidade perante a Receita Federal, quanto à declaração e/ou pagamento de impostos.
Nesse sentido, indefiro o pedido formulado pelo autor.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 07/03/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:22
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:35
Juntada de Certidão
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06/02/2024 22:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de BOA TERRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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10/10/2023 10:39
Publicado Edital em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0736928-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: BOA TERRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2023 10:31:15.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
08/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
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04/07/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 00:02
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:02
Deferido o pedido de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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03/05/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/04/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
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10/04/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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23/03/2023 00:01
Recebidos os autos
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23/03/2023 00:01
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 19:03
Recebidos os autos
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02/02/2023 19:03
Declarada incompetência
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06/10/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/09/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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