TJDFT - 0714838-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de JULIANA PIRES DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:21
Outras decisões
-
18/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JULIANA PIRES DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
05/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 10:00
Juntada de Petição de parecer técnico
-
11/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:15
Outras decisões
-
03/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JULIANA PIRES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714838-23.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PIRES DE OLIVEIRA REU: SIDNEA MACIOCI CUNHA, ASSOCIACAO MARIO PENNA, S.
M.
CUNHA - CLINICA GINECOLOGICA DESPACHO Conforme se extrai do comprovante de protocolo de ID 187975579, a parte requerida, ASSOCIAÇÃO MÁRIO PENNA, interpôs recurso de Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 185974100, que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Consoante Ofício de ID 188093852, foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, de modo a acolher a pretensão de justiça gratuita.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta de honorários periciais formulada em ID 187422713, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:23
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO MARIO PENNA - CNPJ: 17.***.***/0001-80 (REU).
-
01/02/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714838-23.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PIRES DE OLIVEIRA REU: SIDNEA MACIOCI CUNHA, ASSOCIACAO MARIO PENNA, S.
M.
CUNHA - CLINICA GINECOLOGICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão às requeridas.
A parte autora, em ID 171281874, também pugnou pela realização de perícia técnica.
Portanto, os honorários periciais devem ser rateados entre as partes quando a prova pericial é por ambas requerida, submetendo-se o montante que incumbe ao beneficiário de justiça gratuita aos parâmetros previstos na Portaria Conjunta 101/2016 deste Tribunal de Justiça, com suporte no art. 95, §3º, do Código de Processo Civil.
Desta forma, a divisão dos honorários deverá observar a proporção de 50 % para a autora, observada a gratuidade de justiça, e 50 % a ser rateado entre os requeridos.
Feitas tais considerações, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 180687872 e, após, cumpram-se as determinações nela contidas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
13/01/2024 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:07
Outras decisões
-
22/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JULIANA PIRES DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/09/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de S. M. CUNHA - CLINICA GINECOLOGICA - CNPJ: 33.***.***/0001-81 (REU) e SIDNEA MACIOCI CUNHA - CPF: *47.***.*58-26 (REU)
-
18/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714838-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PIRES DE OLIVEIRA REU: SIDNEA MACIOCI CUNHA, ASSOCIACAO MARIO PENNA, S.
M.
CUNHA - CLINICA GINECOLOGICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do AUTOR: JULIANA PIRES DE OLIVEIRA Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Setembro de 2023 15:27:04. -
07/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 23:41
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714838-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PIRES DE OLIVEIRA REU: SIDNEA MACIOCI CUNHA, ASSOCIACAO MARIO PENNA, S.
M.
CUNHA - CLINICA GINECOLOGICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REU: SIDNEA MACIOCI CUNHA, ASSOCIACAO MARIO PENNA, S.
M.
CUNHA - CLINICA GINECOLOGICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 11:32:29. -
14/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de S. M. CUNHA - CLINICA GINECOLOGICA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 22:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 22:49
Outras decisões
-
27/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2023 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 01:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 01:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 29/07/2023 11:38