TJDFT - 0002824-68.2016.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ARIOVALDO PIRES FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002824-68.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ARIOVALDO PIRES FILHO REU: BRUNO DA MATA, PRIME COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - EPP REVEL: MARCELO QUINSAN SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, incidente a hipótese prevista no art. 791, IV, do Decreto 9580, tendo sido calculada alíquota de 15% (art. 790, IV, do Decreto) sobre os rendimentos.
Assim, incidente o desconto e fonte, razão pela qual inexigível da instituição financeira que se omita a respeito.
Constato que a sentença de id 131292255 determinou o levantamento da quantia de R$ 107.000,00 mais acréscimos legais.
Em se tratando de acréscimos legais, eventuais descontos legais também incidirão.
Intimem-se.
Preclusa a presente, ao arquivo, cumpridas as diligências anteriores.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:08
Outras decisões
-
28/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:02
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ARIOVALDO PIRES FILHO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 -Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0002824-68.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ARIOVALDO PIRES FILHO Ao (À) Senhor (a) Gerente Geral da Agência 4200-5 do Banco do Brasil SCN, Quadra 2, Bloco A, Sala 602, Ed.
Corporate Financial Center, Brasília/DF, CEP 70.712-900, E-mail: [email protected].
Ao (À) Senhor (a) Gerente do Banco de Brasília - BRB, SCN, Quadra 01, Bloco C , Módulo B, Loja 5, Ed.
Brasília Trade Center, Térreo, Brasília/ DF, CEP 70.711-000, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO / TRANSFERÊNCIA / ALVARÁ DE LEVANTAMENTO A despeito das explicações apresentadas no ID 168237171 pelo Banco do Brasil, descabe ao Banco efetuar o desconto de imposto de renda quando da transferência dos valores para o credor, especialmente diante da ausência de determinação judicial nesse sentido.
Ressalte-se que eventual tributação deve ser resolvida entre o contribuinte e o fisco quando de suas declarações de renda tributável.
Por esses motivos, deve ser a quantia indevidamente descontada restituída ao credor.
Verifico, conforme extratos de id. 164517887 e 164517889 que as decisões de id. 144944492, 159349163 e 164530003 não restaram cumpridas pelo Banco.
Assim, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para solicitar que o gerente do banco responsável proceda à transferência e/ ou o pagamento do valor de R$ 4.847,28 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) (Id 146427614), e demais acréscimos legais sobre essa quantia, depositada nessa agência na conta n. 0100120378307 (no Id 143446244,), em 29/11/2022, para: NOME Erik Bezerra Advogados, CNPJ 07.***.***/0001-89, CONTA: conta corrente de n. 27.180-2, agência n. 3599-8, do Banco do Brasil.
Instrua-se a presente com os documentos de Ids. 159349163, 144944492, 146427614, 146427615, 146427616, 164530003 e 168237171.
A determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilização pelo crime de DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do CP) e MULTA diária no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por dia de descumprimento desta decisão.
Caberá ao credor diligenciar junto ao Banco a efetivação da transferência e noticiar, caso haja descumprimento.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected].
Endereço da Vara: FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14 - 1º ANDAR, SALA 1.10 NÚCLEO BANDEIRANTE – DF, CEP: 71705-535 -
28/08/2023 14:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:03
Outras decisões
-
21/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0002824-68.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ARIOVALDO PIRES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta do Ofício 1146/2022 recebida por e-mail.
De ordem, procedo vista às partes.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 09:24
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:27
Deferido o pedido de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AUTOR).
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06/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 14:36
Desentranhado o documento
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29/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:54
Deferido o pedido de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AUTOR).
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31/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
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28/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:53
Juntada de Certidão
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02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNO DA MATA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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09/02/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ARIOVALDO PIRES FILHO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:01
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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10/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
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27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:37
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:14
Deferido o pedido de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
03/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BRUNO DA MATA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCELO QUINSAN SOARES em 24/08/2022 23:59:59.
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11/08/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:22
Homologada a Transação
-
24/06/2022 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BRUNO DA MATA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARCELO QUINSAN SOARES em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ARIOVALDO PIRES FILHO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 14/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2022 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 08:58
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARCELO QUINSAN SOARES em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BRUNO DA MATA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/02/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2022 15:01
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 20:12
Recebidos os autos
-
25/11/2021 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:22
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/10/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:07
Recebidos os autos
-
19/03/2020 12:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de MARCELO QUINSAN SOARES em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de BRUNO DA MATA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de PRIME COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 19:37
Recebidos os autos
-
14/02/2020 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ARIOVALDO PIRES FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 11/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:10
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 19:00
Recebidos os autos
-
07/01/2020 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 05:24
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 12:03
Expedição de Carta.
-
02/11/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:56
Decorrido prazo de ARIOVALDO PIRES FILHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:55
Decorrido prazo de BRUNO DA MATA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:55
Decorrido prazo de MARCELO QUINSAN SOARES em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:55
Decorrido prazo de PRIME COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - EPP em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 10:46
Decorrido prazo de APTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 08/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 10:46
Decorrido prazo de ARIOVALDO PIRES FILHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 06:40
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 06:12
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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