TJDFT - 0734440-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:27
Juntada de comunicações
-
16/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): NAYARA BRAZ RODRIGUES e outros Inventariado(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS (saldo de conta judicial vinculada aos autos): Nesta data, reitero a certidão de ID 233465544.
Destaco que, o sistema bankjus inviabiliza a expedição de alvarás utilizando qualquer valor do saldo atualizado, devendo ser usado como limite o valor exato do saldo nominal.
A previsão de inclusão dos acréscimos legais pertinentes serão acrescidos no documento de alvará e recebidos por cada um dos beneficiários no momento do levantamento da quantia.
Assim, intimem-se novamente as partes para que informem o valor do quinhão de cada uma, tendo como valor o saldo nominal abaixo informado, qual seja: R$ 6.244.600,13 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais e treze centavos).
Origem dos recursos Selecione um ou mais contas para composição dos valores.
Valor total de recurso selecionado: R$ 0,00 Banco Conta Saldo Nominal (R$) BRB 2840693075 0,00 BRB 2840850863 0,00 BRB 2840719481 0,00 BRB 1551676840 0,00 BRB 1552301726 6.244.600,13 Brasília/DF, 2 de junho de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
13/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA TERESA MARTINS CAVALCANTE MESQUITA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NAYARA BRAZ RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NAYARA BRAZ RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA TERESA MARTINS CAVALCANTE MESQUITA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NAYARA BRAZ RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
04/05/2025 23:28
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:28
Outras decisões
-
29/04/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 22:57
Recebidos os autos
-
19/04/2025 22:57
Outras decisões
-
14/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA TERESA MARTINS CAVALCANTE MESQUITA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de NAYARA BRAZ RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 20:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:30
Outras decisões
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NAYARA BRAZ RODRIGUES HERDEIRO: A.
T.
M.
C.
M., MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CRISTINA MARTINS INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO parecer ministerial de ID 224412267.
Nada a prover sobre petição de ID 220895464, vez que o feito encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado da sentença (ID's 162745416 e 167450579).
Ao Ministério Público, em razão da petição de ID 217445240.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:14
Outras decisões
-
10/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/01/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NAYARA BRAZ RODRIGUES HERDEIRO: A.
T.
M.
C.
M., MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CRISTINA MARTINS INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre o pedido de ID220895464, no prazo de cinco dias, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.I.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/01/2025 00:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:09
Outras decisões
-
13/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Portaria em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:34
Expedição de Portaria.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:35
Publicado Portaria em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:03
Expedição de Portaria.
-
14/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:19
Publicado Portaria em 13/11/2024.
-
12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:49
Juntada de portaria
-
08/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 23:00
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 23:20
Expedição de Termo.
-
07/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NAYARA BRAZ RODRIGUES HERDEIRO: A.
T.
M.
C.
M., MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CRISTINA MARTINS INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco BTG Pactual para que proceda ao bloqueio para saque da conta de titularidade da herdeira A.
T.
M.
C.
M., *51.***.*74-95, Banco 208, Agência 0001, Conta 00535767-7, sendo autorizado apenas o recebimento/depósito de valores.
A restrição deverá ser mantida até que o titular alcance a maioridade.
Oficie-se ao Banco Itaú para que proceda ao bloqueio para saque da conta de titularidade da herdeira A.
T.
M.
C.
M., *51.***.*74-95, conta nº 90710-7, agência 7011, sendo autorizado apenas o recebimento/depósito de valores.
A restrição deverá ser mantida até que o titular alcance a maioridade.
Com a resposta dos ofícios cumpra-se o determinado de id. 202187875.
Confiro à decisão FORÇA DE OFÍCIO..I.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:59
Outras decisões
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NAYARA BRAZ RODRIGUES HERDEIRO: A.
T.
M.
C.
M., MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CRISTINA MARTINS INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o melhor interesse do menor e o principio da proteção integral da criança e do adolescente, determino que os valores devidos à herdeira A.
T.
M.
C.
M. permaneçam bloqueados para saque até que referida herdeira complete a maioridade ou haja decisão judicial autorizando o levantamento antes desse fato.
Para tanto, determino que o inventariante promova a abertura de conta poupança junto ao BRB para esse fim em nome da herdeiro e informe ao juízo, com a informação sobre os dados da conta criada, oficie-se a instituição bancária para que promova a restrição de saque até que o titular complete a maioridade.
Somente após a comunicação acima, responda-se a comunicação de ID 187161089, determinando-se que o BRB promova a transferência determinada em favor da herdeira A.
T.
M.
C.
M. por meio de TED ou outro meio mais otimizado, dos valores hoje custodiados em conta vinculada aos autos, para a conta poupança bloqueada para saques a ser informada.Para facilitar a transação deverá a conta poupança ser criada junto ao BRB.
Retifico parcialmente a decisão de ID 200691788 para que a resposta à comunicação de ID 187451255 do Banco BTGPactual, conste a determinação para que referida instituição promova a liquidação e encerramento do fundo em nome do falecido e consequente distribuição de valores de cada herdeira.na proporção de 1/3 para cada uma, depositando-se os valores nas contas informadas na petição de ID 194091609, devendo em seguida transferir os valores devidos à herdeira A.
T.
M.
C.
M. para a conta poupança criada e bloqueada para saques. .I.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:21
Outras decisões
-
26/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NAYARA BRAZ RODRIGUES HERDEIRO: A.
T.
M.
C.
M., MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CRISTINA MARTINS INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário dos bens deixados pelo falecimento de ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA.
O feito foi sentenciado(Id162745416), homologando-se a partilha de ID149119615.
No ofício de ID 187451255 o Banco BTGPactual informa que os valores aplicados do de cujus, partilhados nestes autos, para o devido levantamento a solução seria:" cada uma das herdeiras efetuasse a abertura de uma conta perante esta Instituição, permitindo a transferência proporcional das cotas com o encerramento dos referidos fundos." O Banco BRB informa na comunicação de ID 187161089 que ao tentar efetuar a transferência determinada em favor da herdeira A.
T.
M.
C.
M., o PIX foi rejeitado.
As herdeiras informaram as contas abertas junto ao BTGPactual, conforme petição de ID 194091609.e requereram que os valores devidos a ANA Teresa fosses efetuados por TED uma vez que a funcionalidade pix se encontra bloqueada(ID194091609).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ID198890972.
Relatei.
Decido.
Responda-se a comunicação de ID 187161089, determinando-se que o BRB promova a transferência determinada em favor da herdeira A.
T.
M.
C.
M. por meio de TED.
De igual modo, responda-se à comunicação de ID 187451255 do Banco BTGPactual, determinando-se que promova a liquidação e encerramento do fundo e consequente distribuição de valores de cada herdeira.na proporção de 1/3 para cada uma, depositando-se os valores nas contas informadas na petição de ID 194091609.
O inventariante deverá comprovar nos autos o depósito referente às cotas pertencentes às herdeiras incapazes no prazo de quinze dias.
Comprovado, intime-se o Ministério Público.
Em seguida, sem pendências de expedição, arquivem-se.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:24
Outras decisões
-
04/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:16
Outras decisões
-
16/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA e outros INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abre-se vista às partes, conforme o requerido pelo MP em ID 192886266, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 17 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:15
Outras decisões
-
17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/04/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NAYARA BRAZ RODRIGUES HERDEIRO: A.
T.
M.
C.
M., MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CRISTINA MARTINS INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a representante legal de A.
T.
M.
C.
M. sobre o ofício juntado aos autos sob ID 187161089, no prazo de cinco dias.
I.
Sobre o ofício juntado aos autos sob ID 187451255, diga a inventariante, no prazo de cinco dias.
Após, abra-se vista ao MP.
Brasília-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:54
Outras decisões
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de GERENTE DO BANCO BTG PACTUAL em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
14/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INSPEÇÃO ANUAL Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 nos presentes autos, e verifiquei que a herdeira Maria Fernanda Oliveira Cavalcante Mesquita alcançou a maioridade civil.
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a herdeira intimada a promover a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 (cinco).
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
08/02/2024 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 15:06
Juntada de portaria
-
08/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de GERENTE DO BANCO ITAÚ (AGÊNCIA 7011) em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Portaria em 13/12/2023.
-
12/12/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 13:39
Expedição de Portaria.
-
07/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 16:19
Juntada de portaria
-
30/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:09
Deferido o pedido de NAYARA BRAZ RODRIGUES - CPF: *32.***.*87-70 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NAYARA BRAZ RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 02:51
Publicado Portaria em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:53
Outras decisões
-
16/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 14:50
Juntada de portaria
-
16/10/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:31
Outras decisões
-
05/10/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NAYARA BRAZ RODRIGUES, A.
T.
M.
C.
M., MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH SOUZA DE OLIVEIRA, CLAUDIA CRISTINA MARTINS INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que a petição de ID 170415873 foi analisada, sendo inclusive objeto da determinação contida na portaria de ID 170501753, a qual não restou atendida pelo inventariante.
Não obstante, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o inventariante promova a adequação do valores cabíveis a cada herdeiro, numericamente especificado, na forma do art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, tendo por base o saldo nominal disponível na conta judicial, conforme portaria de ID 170501753.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:20
Outras decisões
-
26/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:00
Determinado o arquivamento
-
13/09/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734440-11.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal (ID 169384746), devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
31/08/2023 09:01
Juntada de portaria
-
31/08/2023 08:59
Juntada de portaria
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NAYARA BRAZ RODRIGUES, A.
T.
M.
C.
M., MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH SOUZA DE OLIVEIRA, CLAUDIA CRISTINA MARTINS INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação de que os valores depositados após a partilha serão relegados à sobrepartilha (ID 169853453).
Para orientar o cartório do juízo no momento da expedição dos alvarás, deverá o inventariante juntar tabela com o percentual/valor exato a ser levantado da conta judicial por cada herdeiro, acompanhada do saldo atualizado da respectiva conta.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:25
Outras decisões
-
28/08/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734440-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NAYARA BRAZ RODRIGUES, A.
T.
M.
C.
M., MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH SOUZA DE OLIVEIRA, CLAUDIA CRISTINA MARTINS INVENTARIADO(A): ROBERTO CAVALCANTE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a planilha de valores trazida sob ID 169306727, verifico que há um numerário maior depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Inclusive, uma quantia significativa foi depositada em juízo após a apresentação do esboço de partilha, como comprova a tela do sistema Bankjus juntada sob o ID 169384745.
Esclareça a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:18
Outras decisões
-
22/08/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734440-11.2020.8.07.0001 Certifico quem, nesta data, junto aos autos tela do bankjus com contas judiciais vinculadas aos presentes autos.
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
16/08/2023 07:01
Juntada de portaria
-
15/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Portaria em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:33
Juntada de portaria
-
09/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/08/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 07:39
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
03/08/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA TERESA MARTINS CAVALCANTE MESQUITA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de NAYARA BRAZ RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 06:28
Juntada de portaria
-
17/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:05
Juntada de portaria
-
11/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 06:55
Juntada de portaria
-
26/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
17/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:56
Outras decisões
-
14/04/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/04/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 07:05
Juntada de portaria
-
28/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:03
Outras decisões
-
09/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:58
Outras decisões
-
15/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:26
Outras decisões
-
18/10/2022 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Portaria em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:42
Juntada de portaria
-
30/09/2022 15:32
Expedição de Alvará.
-
29/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 20/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
29/06/2022 00:34
Publicado Portaria em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:34
Expedição de Portaria.
-
24/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:15
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 02/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
26/05/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:08
Expedição de Portaria.
-
17/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:23
Publicado Portaria em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:48
Expedição de Portaria.
-
06/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:20
Expedição de Portaria.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:19
Expedição de Portaria.
-
12/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:29
Publicado Portaria em 04/04/2022.
-
01/04/2022 12:27
Expedição de Portaria.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 23:40
Expedição de Portaria.
-
29/03/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:03
Expedição de Portaria.
-
17/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
04/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Portaria em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:53
Expedição de Portaria.
-
01/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Portaria em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:34
Expedição de Portaria.
-
01/12/2021 22:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:45
Expedição de Ofício.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 19:34
Expedição de Portaria.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Portaria em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:10
Expedição de Portaria.
-
15/10/2021 18:50
Expedição de Alvará.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
05/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:40
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/07/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:41
Expedição de Portaria.
-
29/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Portaria em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 19:31
Expedição de Portaria.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:28
Publicado Portaria em 21/05/2021.
-
20/05/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:21
Expedição de Portaria.
-
18/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:02
Expedição de Termo.
-
07/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 14:14
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 11:59
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2021 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de ANA TERESA MARTINS CAVALCANTE MESQUITA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de NAYARA BRAZ RODRIGUES em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE MESQUITA em 14/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/11/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 12:10
Expedição de Portaria.
-
19/11/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 20:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 14:36
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/10/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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