TJDFT - 0002696-21.1992.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:16
Outras decisões
-
23/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:15
Outras decisões
-
20/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:59
Outras decisões
-
29/08/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:26
Outras decisões
-
09/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:47
Outras decisões
-
12/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002696-21.1992.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, ANTONIO LINS GUIMARAES, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DECISÃO Por ora, preservo a eficácia da penhora, ficando suprida a alegada nulidade por ausência de intimação pelo comparecimento espontâneo da parte executada.
Em relação à prescrição intercorrente, sabe-se que o seu reconhecimento depende da comprovação inequívoca da desídia da parte exequente, em consonância com o entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça: DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
ATO PROCESSUAL ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1.
A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado. 2.
No tocante ao início da contagem desse prazo na execução, vigente o Código de Processo Civil de 1973, ambas as Turmas da Seção de Direito Privado sedimentaram a jurisprudência de que só seria possível o reconhecimento da prescrição intercorrente se, antes, o exequente fosse devidamente intimado para conferir andamento ao feito. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1083358/RS, Min.
Luis Felipe Salomão, 4ªT, julgado em 29/08/2017) Tendo em vista que a finalidade precípua da execução é satisfazer os interesses do credor, bem assim em homenagem ao contraditório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar concreta e expressamente as diligências adotadas, desde o trânsito em julgado da sentença proferida por este Juízo, para a localização de bens da parte devedora passíveis de execução.
No mesmo prazo processual, deverá a parte exequente se manifestar acerca da pretendida extinção do débito pelo pagamento, nos termos veiculados por ocasião da petição intercorrente de ID 177095587.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:56
Outras decisões
-
28/05/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:02
Outras decisões
-
09/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:13
Outras decisões
-
17/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002696-21.1992.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, ANTONIO LINS GUIMARAES, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DECISÃO Conforme certidão de ID 190714385, a parte executada ANTONIO LINS GUIMARAES não foi intimada da decisão de ID 183433368 e 175731723.
Desta feita, determino sua republicação e a reabertura do prazo recursal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:16
Outras decisões
-
20/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:41
Outras decisões
-
19/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002696-21.1992.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, ANTONIO LINS GUIMARAES, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DECISÃO Diante do teor do requerimento de ID 187449883, certifique-se se o executado ANTONIO LINS GUIMARÃES advoga em causa própria, uma vez que no cadastro processual consta o outro procurador.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:42
Outras decisões
-
23/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/02/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 09:11
Recebidos os autos
-
12/01/2024 09:11
Outras decisões
-
11/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:03
Outras decisões
-
19/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:17
Outras decisões
-
12/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002696-21.1992.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, ANTONIO LINS GUIMARAES, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTÔNIO LINS GUIMARÃES contra a decisão de ID 163564708, que acolheu parcialmente a impugnação à penhora e liberou, da penhora, o valor referente ao limite de 50 salários mínimos, bem como determinou que o remanescente deverá permanecer penhorado no rosto dos autos 0007623-69.1988.8.07.0001.
O embargante alega, em síntese, que o feito precisa ser chamado à ordem em razão de supostos vícios existentes nos autos, como o defeito de representação processual, a ausência de intimação da penhora, a prescrição intercorrente.
Postula que os presentes embargos de declaração sejam conhecidos e acolhidos para sanar e aclarar os pontos impugnados.
Contrarrazões pelo não provimento dos embargos de declaração (ID 167213344).
Os autos vieram conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil preceitua o cabimento de embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Não obstante as alegações do embargante, não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão de ID 163564708, ora embargada.
A decisão impugnada apreciou a petição de impugnação à penhora, ID 161610556, apresentada pelo executado, ora embargante, em que alegou a impenhorabilidade do crédito do processo n. 0007623-69.1988.8.07.0001.
Na ocasião, destaque-se que nenhuma outra insurgência foi levantada pelo executado, ora embargante, tais como as questões trazidas nos presentes embargos de declaração, como alegações de irregularidade da representação processual, ausência de intimação da decisão de penhora e ocorrência de prescrição intercorrente.
Ademais, a defesa do devedor foi plenamente exercida, tanto que acolhida a impenhorabilidade ventilada.
Os embargos declaratórios pressupõem a falta de clareza na redação, a possibilidade de eventualmente permitir duplo sentido de interpretação, afora conceitos ou afirmações dos quais se possam evidenciar colidência.
Autoriza-se, portanto, por intermédio do presente recurso, elucidar-se o texto, de forma que seja amplamente entendido o respectivo teor.
Há omissão quando determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido apreciado pelo magistrado, de ofício ou a requerimento, mas não foi.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do magistrado.
Caso o fundamento do julgamento em perfeita harmonia com a conclusão, não há falar em vício a ensejar a oposição de embargos declaratórios para saná-lo.
Portanto, diante da ausência de vícios na decisão impugnada é evidente que o interesse do embargante é inovar suas pretensões por meio dos presentes embargos de declaração.
Essa não é a via adequada.
O embargado não impugnou os referidos vícios no momento oportuno, ou seja, em impugnação.
Não cabe agora, após a prolação da decisão (em que foi determinada a penhora de valores excedentes a 50 salários mínimos, acolhendo a impugnação do executado parcialmente) almejar a apreciação das questões pretendidas.
A irresignação deve ser postulada por via recursal adequada, nos termos da lei.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:41
Outras decisões
-
12/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/07/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:26
Outras decisões
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:58
Outras decisões
-
11/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/05/2023 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 21:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:20
Outras decisões
-
17/05/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/05/2023 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:42
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 23:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:00
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 13:29
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:25
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 11:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 13:00
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
21/08/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:23
Expedição de Ofício.
-
02/08/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:05
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:48
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:28
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 09:32
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/07/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/04/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:08
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/04/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 20:01
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA em 01/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:01
Expedição de Ofício.
-
10/09/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 12:25
Expedição de Ofício.
-
27/02/2019 12:25
Juntada de Ofício
-
25/02/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 12:22
Expedição de Ofício.
-
22/09/2018 05:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 05:00
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 11:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716971-72.2022.8.07.0003
Antonio Teixeira de Oliveira Junior
Carlos Heliton Alves Pimenta
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 13:01
Processo nº 0001086-74.2009.8.07.0016
Thereza Rachel Neves da Silva
Luiz Fernando Teixeira da Silva
Advogado: Pollyana Mendes Fortaleza Alves Calvo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 17:10
Processo nº 0704579-51.2023.8.07.0008
Luiz Gonzaga Rodrigues Batista
Dalva Farias Oliveira
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 17:28
Processo nº 0713761-65.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 14:50
Processo nº 0712682-51.2022.8.07.0018
Lindalva Barbosa de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 14:30