TJDFT - 0718465-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CONSTANTINO BIAZOLO VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:49
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718465-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: CONSTANTINO BIAZOLO VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 155251402, ID 155251410 e ID 155251421), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168404258 e ID 169422102), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169422102, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 13.719,84 (treze mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116110 (ID 168404258), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 106, Conta Corrente nº 235234-0, de titularidade de CONSTANTINO BIAZOLO VIEIRA, CPF nº *61.***.*38-68; 2 - R$ 144,34 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116110 (ID 168404258), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 3.131,34 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116110 (ID 168404258), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718465-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONSTANTINO BIAZOLO VIEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 10:34:21.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
14/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717733-43.2022.8.07.0018
Ireni Pereira de Macedo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 18:02
Processo nº 0004677-25.2001.8.07.0016
Leonardo de Alcantara Salvador Silva
Leonilson Salvador Silva
Advogado: Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 15:38
Processo nº 0703050-94.2023.8.07.0008
Maria Monica da Silva
Lilly Estetica S.A. &Quot;Em Recuperacao Judi...
Advogado: Cairo Cesar Fagundes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 17:47
Processo nº 0710015-92.2022.8.07.0018
Marlene da Silva Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 10:29
Processo nº 0711995-74.2022.8.07.0018
Jean Carlos Silva Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Felipe Soares Maia Kouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 19:07