TJDFT - 0717248-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Portaria em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0717248-15.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, ficam os herdeiros intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem o pagamento das custas processuais finais, conforme planilha de cálculo juntada aos autos no documento de ID nº 191740427.
Brasília/DF, 2 de abril de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
02/04/2024 17:13
Juntada de portaria
-
02/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 18:22
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RAMOS BESSA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LIDYA RAMOS BESSA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA em 22/02/2024 23:59.
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13/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelos Requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
29/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:06
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717248-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA HERDEIRO: LIDYA RAMOS BESSA, SERGIO ROBERTO RAMOS BESSA INVENTARIADO(A): TERESA BESSA DE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante foi intimado para promover o andamento do feito, sem que fossem atendidas as determinações precedentes.
Assim, na forma do art. 622, II, do CPC, removo Abelardo Sergio Ramos Galicia do encargo.
Em substituição, intimem-se os demais herdeiros pessoalmente, para informarem quem deseja assumir a inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso o prazo transcorra in albis, será o presente feito extinto, sem resolução de mérito, na forma do Provimento 07/2012 deste TJDFT.
Brasília-DF, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:25
Outras decisões
-
15/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:02
Outras decisões
-
24/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:06
Outras decisões
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717248-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA HERDEIRO: LIDYA RAMOS BESSA, SERGIO ROBERTO RAMOS BESSA INVENTARIADO(A): TERESA BESSA DE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À inventariante para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Manifeste-se o inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:43
Outras decisões
-
13/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/09/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717248-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA HERDEIRO: LIDYA RAMOS BESSA, SERGIO ROBERTO RAMOS BESSA INVENTARIADO(A): TERESA BESSA DE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 167739810, defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para a juntada das primeiras declarações.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:56
Deferido o pedido de ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA - CPF: *47.***.*75-57 (INVENTARIANTE).
-
07/08/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:37
Outras decisões
-
17/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:30
Outras decisões
-
22/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO RAMOS GALICIA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:57
Publicado Portaria em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:43
Expedição de Termo.
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11/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:29
Outras decisões
-
27/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 17:40
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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29/03/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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