TJDFT - 0722708-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA MUSSI SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Portaria em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722708-28.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
05/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722708-28.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
02/02/2024 18:10
Juntada de portaria
-
02/02/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:45
Juntada de portaria
-
02/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 13:30
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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19/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA MUSSI SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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06/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Portaria em 27/11/2023.
-
24/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:32
Juntada de portaria
-
24/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:36
Juntada de portaria
-
22/11/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:03
Deferido o pedido de LEILA CRISTINA MUSSI SANTOS - CPF: *28.***.*65-15 (INVENTARIANTE).
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA MUSSI SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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10/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:45
Outras decisões
-
23/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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23/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:28
Outras decisões
-
21/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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21/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:42
Outras decisões
-
29/08/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722708-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEILA CRISTINA MUSSI SANTOS INVENTARIADO(A): SERGIO AUGUSTO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o esboço de partilha de (ID 165940885) não atende aos requisitos dos arts. 651 e 653 do CPC, a inventariante deverá apresentar novo esboço, no prazo de 10 (dez) dias, indicando a "ID" da documentação dos bens arrolados e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa do falecido e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; d) o valor dos bens e dívidas; e) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; f) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Na oportunidade, a inventariante deverá instruir os autos com os valores, que se quer levantar, numericamente especificados, conforme art. 3º, da Portaria Conjunta 48, de 2/6/2021.
Brasília-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:24
Outras decisões
-
02/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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31/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:05
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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05/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:03
Outras decisões
-
30/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 05:10
Recebidos os autos
-
23/06/2023 05:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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30/05/2023 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
30/05/2023 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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