TJDFT - 0700798-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 04:56
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 04:55
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de JANDRA DE MELO BARBOZA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700798-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANDRA DE MELO BARBOZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 9.189,94 (nove mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000021912990 (ID 168416419), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 1004-9, Conta Corrente n. 101.363-7, da titularidade de JANDRA DE MELO BARBOZA, CPF n. *44.***.*50-78.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 2.042,20 (dois mil e quarenta e dois reais e vinte centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000021912990 (ID 168416419), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 104,47 (cento e quatro reais e quarenta e sete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 072023000021912990 (ID 168416419), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Por fim, sem prejuízo das disposições acima, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para devolução do valor de R$ 11.249,34 (onze mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, depositado na Conta Judicial n. 1250118066 (Certidão de ID 169545283).
Apresentados os dados necessários, faça-se a transferência, independentemente de nova conclusão.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 12:55:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
24/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700798-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANDRA DE MELO BARBOZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2023 09:05:03.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
12/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 05:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:23
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 16:05
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2023 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:56
Outras decisões
-
01/02/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/02/2023 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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