TJDFT - 0714756-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714756-38.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI, CLAUDENIA MACEDO FARIAS CAVALCANTI REQUERIDO: JEOSHUA ALMADEN FARIAS TENORIO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira oportunidade, suspende-se o curso do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 07:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2025 07:32
Deferido o pedido de PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI - CPF: *63.***.*04-68 (REQUERENTE).
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14/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714756-38.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI, CLAUDENIA MACEDO FARIAS CAVALCANTI REQUERIDO: JEOSHUA ALMADEN FARIAS TENORIO CAVALCANTI DESPACHO Diante do julgamento definitivo do agravo de instrumento (Ids. 220436070, 220436071 e 220436072), retoma-se o andamento do feito.
Considerando o indeferimento da gratuidade de justiça, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o depósito em conta judicial da integralidade dos honorários periciais (Id. 193987330), sob pena de extinção.
Comprovado o pagamento da perícia, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique data, horário e local para o início dos trabalhos, a fim que o Juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do artigo 474 do CPC.
Atente-se o(a) perito(a) nomeado(a) quanto aos quesitos apresentados (Ids. 188731982 e 185859768).
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
06/01/2025 07:34
Recebidos os autos
-
06/01/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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11/12/2024 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 20:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714756-38.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI, CLAUDENIA MACEDO FARIAS CAVALCANTI REQUERIDO: JEOSHUA ALMADEN FARIAS TENORIO CAVALCANTI DESPACHO Ciente do deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, em sede de tutela de urgência, a fim de sobrestar a eficácia da decisão agravada (Id. 199905329) até o julgamento definitivo do recurso.
Aguarde-se o julgamento da Corte Revisora.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
17/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/07/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714756-38.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI, CLAUDENIA MACEDO FARIAS CAVALCANTI REQUERIDO: JEOSHUA ALMADEN FARIAS TENORIO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
10/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2024 13:22
Deferido o pedido de PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI - CPF: *63.***.*04-68 (REQUERENTE).
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09/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo (Id. 202230691), interposto pela parte autora, em face da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em seu favor (Id. 199905329).
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).
Destarte, mantém-se a decisão recorrida (Id. 199905329), ante os fundamentos já dispostos outrora.
Assim sendo, não tendo sido noticiada a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto na Instância Superior, cumpram-se as ordens precedentes.
Cumpra-se. -
02/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:19
Outras decisões
-
01/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/06/2024 04:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:00
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI - CPF: *63.***.*04-68 (REQUERENTE).
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24/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/05/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 07:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA KARINY BEZERRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:22
Outras decisões
-
16/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:13
Nomeado perito
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04/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0714756-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes e o Ministério Público intimados para apresentação dos quesitos pertinentes e indicação de eventual assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Com os quesitos ou transcorrido in albis o prazo concedido, encaminhem-se os autos conclusos para nomeação de perito. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
01/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:11
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
30/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência de Id. 184913448, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
29/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 14:31
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 18:00
Outras decisões
-
06/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/10/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 167431461) e sua emenda (Id. 172865164).
Custas iniciais recolhidas (Id. 167431480). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - desentranhar os documentos de Ids. 172865166, 172865167, 172865169, 172865171 e 172865172, uma vez que acostados em duplicidade; - cadastrar, no assunto, o termo "curatela". - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
28/09/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2023 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714756-38.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI, CLAUDENIA MACEDO FARIAS CAVALCANTI REQUERIDO: JEOSHUA ALMADEN FARIAS TENORIO CAVALCANTI DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra as determinações de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
13/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/09/2023 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios do domicílio ou residência do interditando; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do interditando(a), expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o interditando possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado recente, em que conste, expressamente, a doença do interditando e suas limitações e deficiências; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel das partes autoras e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2023 08:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/08/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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