TJDFT - 0710248-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO MORAIS PEREIRA FILHO em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:48
Indeferido o pedido de PEDRO MORAIS PEREIRA FILHO - CPF: *06.***.*44-63 (INVENTARIANTE), HANNA CHRYSTINE MONTE MORAIS - CPF: *85.***.*15-50 (REQUERENTE)
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10/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:47
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:52
Publicado Portaria em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:30
Juntada de portaria
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18/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:30
Juntada de portaria
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11/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:15
Outras decisões
-
04/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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04/10/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:32
Outras decisões
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710248-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PEDRO MORAIS PEREIRA FILHO, HANNA CHRYSTINE MONTE MORAIS, P.
F.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO MORAIS PEREIRA FILHO INVENTARIADO(A): SHEYLA BERNARDINO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 172723086 para que se expeça alvará de levantamento no valor de: a) R$ 166.484,21 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) mais acréscimos legais e proporcionais sobre a quantia levantada, referente ao quinhão de Pedro Morais Pereira Filho; b) R$ 95.681,25 (noventa e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) mais acréscimos legais e proporcionais sobre a quantia levantada, referente ao quinhão de Hanna Chrystine Monte Morais.
Determino que o levantamento dos valores será por meio de transferência bancária para a conta corrente nº 25293-6, Agência 0975, Operação 003, da Caixa Económica Federal de titularidade do escritório Leopoldo Nascimento Advogados Associados, inscrito no CNPJ sob o nº 05.***.***/0001-97, conforme requerimento de ID 172723086 e procuração juntada aso autos sob ID 82204763.
Expeça-se alvará.
Tudo feito, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
02/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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02/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:27
Outras decisões
-
21/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710248-14.2020.8.07.0001 Certifico que nesta data junto aos autos a tela banjkus com conta judicial vinculada aos presentes autos.
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
14/09/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 14:59
Juntada de portaria
-
13/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710248-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PEDRO MORAIS PEREIRA FILHO, HANNA CHRYSTINE MONTE MORAIS, P.
F.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO MORAIS PEREIRA FILHO INVENTARIADO(A): SHEYLA BERNARDINO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita conforme decisão de ID 61096790.
Dessa forma, com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico a inexatidão material do dispositivo da sentença de ID 168039016, para que passe a conter o seguinte teor : "(...) Custas pelos requerentes, em proporção.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade.
Sem honorários.(...)". À Secretaria para que confira se as exigências determinadas em sentença ID 168039016 foram cumpridas.
Após, cumpridas as referidas exigências, expeçam-se os formais de partilha ou carta de adjudicação e eventuais alvarás de levantamento.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:35
Outras decisões
-
06/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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01/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 06:58
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 146598559, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência via chave pix.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas primeiramente, somente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/08/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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31/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:15
Outras decisões
-
07/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 05:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 05:09
Deferido o pedido de PEDRO MORAIS PEREIRA FILHO - CPF: *06.***.*44-63 (INVENTARIANTE).
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21/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:37
Outras decisões
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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05/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:51
Outras decisões
-
12/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:21
Juntada de portaria
-
09/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 17:42
Juntada de portaria
-
16/12/2022 17:19
Expedição de Alvará.
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12/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2022 23:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:18
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:52
Publicado Portaria em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:27
Expedição de Portaria.
-
25/03/2022 00:33
Decorrido prazo de PEDRO MORAIS PEREIRA FILHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de PEDRO MORAIS PEREIRA FILHO em 14/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/08/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 21:04
Expedição de Portaria.
-
25/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:42
Expedição de Portaria.
-
20/08/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:06
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/03/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:53
Expedição de Portaria.
-
01/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Portaria em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Portaria em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 15:59
Juntada de portaria
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/02/2021 17:26
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:26
Outras decisões
-
28/01/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/10/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 15:39
Expedição de Portaria.
-
30/09/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:30
Expedição de Portaria.
-
28/07/2020 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:51
Expedição de Portaria.
-
27/07/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:14
Expedição de Portaria.
-
13/05/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/05/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:11
Expedição de Portaria.
-
27/04/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2020 13:43
Juntada de Petição de Cota;
-
16/04/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 18:11
Expedição de Portaria.
-
15/04/2020 15:24
Expedição de Termo.
-
14/04/2020 12:17
Recebidos os autos
-
14/04/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/04/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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