TJDFT - 0044941-75.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:33
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE), IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) e PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER -
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13/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:18
Deferido o pedido de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER - CPF: *17.***.*89-04 (EXECUTADO).
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15/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 22:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0044941-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: JODA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARCOS RONALDO PEREIRA, PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) 3º executado(s) PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 7 de janeiro de 2024 22:58:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
08/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:56
Outras decisões
-
07/01/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:11
Juntada de consulta renajud
-
27/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 50342623, ainda não realizadas, ERIDF / INFOJUD.
I. -
14/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:19
Expedição de Termo.
-
20/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:12
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 18:12
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 20:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 02/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:44
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:44
Outras decisões
-
02/05/2022 23:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 09:57
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 20:30
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 09:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
18/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:17
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de JODA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 05/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 22:34
Recebidos os autos
-
09/09/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:39
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 20:16
Desentranhamento
-
24/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 19:58
Expedição de Alvará.
-
05/05/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO EDNALDO ALVES XAVIER em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 16/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 20:02
Recebidos os autos
-
22/03/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2021 02:25
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:53
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 20:01
Desentranhamento de documento (ID: 69404515 - Alvará)
-
22/09/2020 20:01
Movimentação excluída
-
26/08/2020 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 15:20
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2020 03:08
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:21
Transitado em Julgado em 18/03/2020
-
02/03/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2020 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de MARCOS RONALDO PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:14
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2020 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:21
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
03/01/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2019 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 15:17
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 15:38
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2019 16:04
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 16:15
Decorrido prazo de JODA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 15:22
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 12/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:17
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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