TJDFT - 0707528-17.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
16/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 08:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 08:01
Outras decisões
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA ROCHA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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08/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício ao Banco do Brasil: esclarecimentos.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe os dados do responsável pelo depósito nº 2100123656121 (Id. 188032757), no importe de R$ 3.781,92 (três mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), cuja guia é 000000019251425, datada de 18/12/2020, conforme documento anexo.
Encaminhem-se o documento anexado nesta decisão e o extrato acostado ao Id. 188032757.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Deliberações finais.
Sem prejuízo, por ora, promova-se a transferência, conforme sentença (Ids. 141599745 e 154357346).
Cumpra-se. -
01/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/02/2024 23:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707528-17.2020.8.07.0020 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que o sistema BANKJUS não permite a utilização de chave PIX que não seja CPF.
Caso as partes não tenham chave PIX naquele formato, poderão ser indicadas as contas bancárias.
Assim, nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, intimem-se as partes para indicação dos dados bancários de todos os herdeiros/parte, ou chave PIX (CPF, exclusivamente ou dados bancários (nº das contas bancárias)), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, promova-se a transferência, conforme sentença.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS -
08/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o petitório (Id. 185240563), uma vez que eventuais transações posteriores à sentença devem ser operacionalizadas diretamente pelas partes.
Isto posto, intimem-se as partes para indicação dos dados bancários de todos os herdeiros/parte, ou chave PIX (CPF, exclusivamente), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, promova-se a transferência, conforme sentença.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
06/02/2024 07:33
Recebidos os autos
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06/02/2024 07:33
Indeferido o pedido de MARIA ZILDA DA SILVA ROCHA - CPF: *95.***.*96-87 (INVENTARIANTE)
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04/02/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0707528-17.2020.8.07.0020 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o(a) inventariante/requerente intimado(a) a informar os dados bancários de todos os herdeiros/parte, ou chave pix (CPF, exclusivamente), para expedição das ordens bancárias.
Prazo: 5 dias.
Após, fornecidos os dados, promova(m)-se a(s) transferência(s) bancária(s). Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CLARISSA AGUIAR SILVA -
30/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:38
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:30
Homologada a Transação
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23/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:22
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:04
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 06:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:53
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707528-17.2020.8.07.0020 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA ZILDA DA SILVA ROCHA, SIRLENE DA SILVA ROCHA, SIMONE DA SILVA ROCHA, SILVANA ROCHA RABELO INVENTARIADO(A): JULIO FRANCISCO DA ROCHA DESPACHO Cuida-se de ação de sobrepartilha de inventário processados sob o rito do arrolamento sumário (arts. 659 e seguintes do CPC), em que o cônjuge supérstite, Maria Zilda da Silva Rocha (Id. 65792242), e as herdeiras Sirlene da Silva Rocha (Id. 65796045), Simone da Silva Rocha (Id. 65792244) e Silvana Rocha Rabelo (Id. 65792243) requereram o levantamento de valores residuais, descobertos após a realização do inventário extrajudicial, deixados pelo de cujus, Júlio Francisco da Rocha, falecido em 05 de setembro de 2008, conforme certidão de óbito (Id. 67550277).
Primeiras declarações (Id. 70862083).
Ao que se vê, atualmente, compõem o ativo do espólio (a) valor de R$ 85,69 (oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) depositado em conta judicial (Id. 141599745); e (b) saldo de FGTS no valor de R$ 10.786,64 (dez mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) (Id. 154357346).
A descrição do bem está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
A inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do Código Civil, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários do de cujus.
Presente a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis perante a Fazenda Pública do Distrito Federal (Id. 169497631).
A Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ou requereu (Id. 171108432).
O Ministério Público deixou de intervir no feito, em face da ausência dos motivos previstos no artigo 178 do CPC. É o breve relatório.
Converto o julgamento em diligência, tendo em vista a ausência de documentos indispensáveis ao correto processamento do feito.
Isto posto, intime-se a parte inventariante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção. (a) juntar esboço de partilha, com a qualificação completa da meeira, das herdeiras, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores encontrados via SISBAJUD.
Esclarece-se que o documento juntado aos autos (Id. 160865854) refere-se à escritura pública de inventário e partilha, não correspondendo ao que fora solicitado; (b) juntar certidão de testamento junto ao CENSEC em nome do falecido (www.censec.org.br).
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/09/2023 07:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:14
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Após, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação.
Cumpra-se. -
15/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA ROCHA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA ROCHA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 07:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 05:53
Recebidos os autos
-
17/04/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:42
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 06:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 06:41
Recebidos os autos
-
28/10/2022 06:41
Outras decisões
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 05:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 05:27
Outras decisões
-
26/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/09/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:22
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:22
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
24/01/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:05
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 16:13
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/01/2022 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2022 17:37
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 07:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 13:07
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:09
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
17/11/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/11/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 18:27
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:58
Desentranhamento de documento (ID: 72308534 - Termo)
-
22/09/2020 12:58
Movimentação excluída
-
22/09/2020 12:58
Expedição de Termo.
-
21/09/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:07
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para SOBREPARTILHA (48)
-
10/09/2020 12:30
Recebidos os autos
-
10/09/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/09/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 09:58
Recebidos os autos
-
07/09/2020 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/08/2020 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 08:39
Recebidos os autos
-
03/08/2020 08:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2020 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/07/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SILVANA ROCHA RABELO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA ROCHA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA ROCHA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SIRLENE DA SILVA ROCHA em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2020 09:47
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 06:54
Recebidos os autos
-
15/07/2020 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 10:06
Recebidos os autos
-
03/07/2020 10:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2020 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/07/2020 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 13:54
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 13:54
Declarada incompetência
-
19/06/2020 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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