TJDFT - 0708601-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:02
Outras decisões
-
14/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 06:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 08:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:39
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
17/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 15:59
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708601-19.2023.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELZA DOS SANTOS ALEIXO, BRENDON VINICIUS DOS SANTOS ALEIXO, MAXWELTON VICTOR DOS SANTOS ALEIXO, EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO HERDEIRO: EDREI DINIZ PINTO INVENTARIADO(A): ADERLY ALEIXO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para tomar ciência do extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente processo (Id. 196505664), requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
28/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 06:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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05/12/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:30
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 157930644) e emendas (Ids.163691846, 165065433, 167714719 e 169935237) da ação de alvará para levantamento dos valores deixados pelo falecido, pois esses valores estão previstos na Lei nº 6.858/1980, ao mesmo tempo em que não há outros bens que tornem necessária a abertura de inventário (artigo 666 do CPC).
Anote-se. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se. - Alvará judicial: cabimento (CPC, artigo 666).
Segundo o artigo 666 do CPC, independe de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/80.
O artigo 2º da Lei nº 6.858/80, por sua vez, estipula que a expedição de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, é possível para os saldos bancários inferiores a 500 OTNs (aproximadamente R$ 16.479,65 [dezesseis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Nesse compasso, se o de cujus deixou resíduos pecuniários (dinheiro) no montante de até 500 OTNs, a partilha poderá ser feita por meio de alvará judicial, o que se amolda ao presente feito. - Deliberações finais.
Oficie-se requisitando informações ao Banco Itaú S/A, agência 7161, sobre a existência de valores da titularidade do falecido (Id. 157934461).
Em caso de existência de saldo em favor do falecido, promova-se a transferência do(s) valor(es) encontrado(s) para conta judicial, cuja abertura fica, desde logo, deferida.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de desobediência.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora, em 05 (cinco) dias, a ausência do herdeiro Edrei no polo ativo do feito, tendo em vista também ser descrito como filho do falecido, conforme certidão de óbito (Id. 157934456).
Com a resposta do ofício, diga a parte requerente em 15 (quinze) dias.
De tudo feito, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
29/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:20
Outras decisões
-
29/09/2023 09:20
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/09/2023 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/08/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar cópias da certidão de nascimento (se solteiro), da certidão de casamento (se casado, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado) dos interessados E.
A. dos S.
A. e M.
V. dos S.
A., atualizadas nos últimos 30 (trinta) dias, tendo em vista o caráter consensual da ação.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar os demais interessados no polo ativo da ação, conforme procurações acostadas aos autos (Ids. 167714723, 167714744 e 167717446).
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/08/2023 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/06/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:14
Declarada incompetência
-
10/05/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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