TJDFT - 0708906-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS BRITO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/06/2025 18:47
Outras decisões
-
08/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:15
Outras decisões
-
14/04/2025 18:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/04/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/03/2025 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/02/2025 20:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS BRITO em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 15:29
Outras decisões
-
29/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS BRITO em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:32
Outras decisões
-
10/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708906-09.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SANDRA MARIA DE BARROS BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 189316212.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:21:20.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
12/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS BRITO em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:10
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 09:13
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS BRITO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708906-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE BARROS BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença individual de título executivo judicial genérico c/c obrigação de dar proposta por SANDRA MARIA DE BARROS BRITO em face do DISTRITO FEDERAL.
No mais, fixo, desde já, honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se o(a) credor(a) para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 167757738) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 167757735; – As custas a serem ressarcidas de ID 167757736 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/08/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:55
Outras decisões
-
07/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2023 13:38
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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